A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPLIANCE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: UMA ANÁLISE INTERDISCIPLINAR ENTRE DIREITO E ADMINISTRAÇÃO À LUZ DA LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI Nº 12.846/2013)
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26429Palavras-chave:
Compliance. Administração Pública. Direito.Resumo
Esse artigo buscou analisar a implementação de programas de compliance na Administração Pública como instrumento de prevenção a ilícitos e fortalecimento da governança estatal, a partir de uma abordagem interdisciplinar entre Direito e a Administração. A pesquisa, de natureza bibliográfica e documental, examina os principais mecanismos que compõem os programas de integridade, tais como código de conduta, auditorias internas, gestão de riscos, procedimentos de due diligence canais de denúncia, contextualizando-os no âmbito da gestão pública. Sob a perspectiva jurídica, o estudo fundamenta-se, especialmente, na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), destacando o papel desses diplomas na responsabilização e na indução de práticas íntegras no setor público. A análise evidencia que a adoção de programas de compliance contribui não apenas para a mitigação de riscos de corrupção e irregularidades administrativas, mas também para o aprimoramento da transparência, da eficiência e da accountability na gestão pública. Conclui-se que a efetividade dessas iniciativas depende da integração entre o arcabouço normativo e da consolidação de uma cultura organizacional orientada pela ética e pelo interesse público.
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