ASPECTOS PENAIS E PROCESSUAIS DO PACOTE ANTICRIME NA EXECUÇÃO DA PENA: ANÁLISE CRÍTICA DAS INOVAÇÕES LEGISLATIVAS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.25786Palavras-chave:
Anticrime. Pena. Execução. Impacto. Legislação.Resumo
O denominado “Pacote Anticrime”, instituído pela Lei nº 13.964/2019, foi fruto de um contexto político e social marcado pelo clamor popular por maior rigor no combate à criminalidade e à corrupção, a norma alterou profundamente diversos diplomas legais, entre eles o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal. Diante dessa realidade, o presente estudo objetivou analisar criticamente os aspectos penais e processuais introduzidos pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) no âmbito da execução da pena. Baseou-se em uma revisão bibliográfica, com fundamento em artigos científicos, livros, periódicos e na legislação atual sobre o respectivo tema. A coleta de dados foi realizada por meio de banco de dados tais como Scielo, Google Acadêmico, dentre outros, no período de 2020 a 2025. Nos resultados, ficou evidente que a legislação adotou um viés predominantemente punitivista, com o endurecimento das regras de execução da pena, a restrição de benefícios penais e a ampliação de mecanismos de controle no sistema prisional. Essas mudanças refletem uma opção político-criminal que privilegia a repressão e a neutralização do infrator, em detrimento de políticas mais amplas de prevenção e ressocialização. No campo da execução penal, as alterações na progressão de regime, no livramento condicional e no Regime Disciplinar Diferenciado demonstram um deslocamento do foco da reintegração social para a segurança institucional. Embora tais medidas busquem conter a atuação de organizações criminosas, seus efeitos colaterais sobre a dignidade da pessoa privada de liberdade e sobre a finalidade ressocializadora da pena não podem ser ignorados.
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