REGULAÇÃO DAS PLATAFORMAS DIGITAIS NO BRASIL: LIMITES DEMOCRÁTICOS ENTRE LIBERDADE DE EXPRESSÃO E PROTEÇÃO DO DEBATE PÚBLICO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i3.25323Palavras-chave:
Plataformas digitais. Regulação. Democracia participativa. Discurso de ódio.Resumo
O artigo analisa os limites democráticos na regulação das plataformas digitais no Brasil, considerando o discurso de ódio no ambiente digital, especialmente em razão do uso intensivo das redes sociais, da inteligência artificial e do Big Data. Embora a liberdade de expressão seja um dos pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito, ela não é absoluta, encontrando limites quando viola a dignidade da pessoa humana e incentiva a discriminação e a violência, em especial, contra grupos vulneráveis. Nesse contexto, o discurso de ódio é compreendido como manifestação ilegítima, não amparada constitucionalmente. O estudo examina a evolução da regulação das plataformas digitais no Brasil, com destaque para o Marco Civil da Internet e para o recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal que ampliou a responsabilização civil dessas empresas. Por fim, discute-se os limites democráticos da regulação, defendendo a necessidade de um modelo normativo que equilibre a proteção dos direitos fundamentais, a liberdade de expressão e a preservação do debate público, sem incorrer em censura ou autoritarismo.
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