REGULAÇÃO DAS PLATAFORMAS DIGITAIS NO BRASIL: LIMITES DEMOCRÁTICOS ENTRE LIBERDADE DE EXPRESSÃO E PROTEÇÃO DO DEBATE PÚBLICO

Autores/as

  • Joyce Cavalcante de Lima UNEAL
  • Nayle do Carmo Barbosa Izidório UFAL
  • Tiago Soares Vicente UNEAL

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i3.25323

Palabras clave:

Plataformas digitais. Regulação. Democracia participativa. Discurso de ódio.

Resumen

O artigo analisa os limites democráticos na regulação das plataformas digitais no Brasil, considerando o discurso de ódio no ambiente digital, especialmente em razão do uso intensivo das redes sociais, da inteligência artificial e do Big Data. Embora a liberdade de expressão seja um dos pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito, ela não é absoluta, encontrando limites quando viola a dignidade da pessoa humana e incentiva a discriminação e a violência, em especial, contra grupos vulneráveis. Nesse contexto, o discurso de ódio é compreendido como manifestação ilegítima, não amparada constitucionalmente. O estudo examina a evolução da regulação das plataformas digitais no Brasil, com destaque para o Marco Civil da Internet e para o recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal que ampliou a responsabilização civil dessas empresas. Por fim, discute-se os limites democráticos da regulação, defendendo a necessidade de um modelo normativo que equilibre a proteção dos direitos fundamentais, a liberdade de expressão e a preservação do debate público, sem incorrer em censura ou autoritarismo.

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Biografía del autor/a

Joyce Cavalcante de Lima, UNEAL

Pós-graduanda em Políticas Públicas e Direitos Humanos pela Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL). Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL).

Nayle do Carmo Barbosa Izidório, UFAL

Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL). Advogada.

Tiago Soares Vicente, UNEAL

Professor Titular da Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL). Doutor em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Pesquisador-líder do Núcleo de Estudos em Políticas Públicas e Direitos Humanos (NEPPDH). 

Publicado

2026-03-27

Cómo citar

Lima, J. C. de, Izidório, N. do C. B., & Vicente, T. S. (2026). REGULAÇÃO DAS PLATAFORMAS DIGITAIS NO BRASIL: LIMITES DEMOCRÁTICOS ENTRE LIBERDADE DE EXPRESSÃO E PROTEÇÃO DO DEBATE PÚBLICO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(3), 1–13. https://doi.org/10.51891/rease.v12i3.25323