GUARDAS MUNICIPAIS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: UMA MUDANÇA PARADIGMÁTICA NO CAMPO DA SEGURANÇA PÚBLICA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i1.23798Palavras-chave:
Guarda Municipal. Constitucionalidade. Segurança Pública. Competências. Atribuições. Limites.Resumo
O crescimento urbano acelerado e o aumento populacional têm intensificado as desigualdades sociais, fator que contribui significativamente para o avanço da violência no país. Diante desse cenário, discute-se o papel das Guardas Municipais na promoção da segurança pública e na cooperação com os demais órgãos responsáveis. A Constituição Federal, em seu art. 144, § 8º, delimita a atuação dessas corporações à proteção de bens, serviços e instalações dos municípios, vedando-lhes o exercício de funções típicas das demais polícias, sob pena de violação ao pacto federativo e à separação de competências. Embora seja legítima a colaboração entre os diferentes órgãos de segurança no enfrentamento da criminalidade — especialmente a violenta e organizada —, a falta de delimitação clara das atribuições pode resultar em práticas arbitrárias, violações de direitos e desigualdade na aplicação da lei. Assim, é imprescindível que o legislador municipal observe rigorosamente os princípios constitucionais ao definir as competências das Guardas Municipais, assegurando que sua atuação se mantenha dentro dos limites legais e em harmonia com as demais instituições de segurança pública.
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