TELETRABALHO E AS DOENÇAS OCUPACIONAIS: UM ESTUDO DE CASO ACERCA DA RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR E A DIFICULDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO NEXO CAUSAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i12.23315Palavras-chave:
1. Teletrabalho. 2. Acidente de Trabalho. 3. Doenças Ocupacionais. 4. Responsabilidade do Empregador. 5. Nexo Causal.Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar a relação entre o teletrabalho e o aumento das doenças ocupacionais, destacando a responsabilidade do empregador e a persistente dificuldade de identificação do nexo causal entre o adoecimento e a atividade laboral. A pesquisa é de caráter bibliográfico e qualitativo, utilizando como base a legislação trabalhista brasileira (CLT) e a análise de decisões judiciais recentes (Jurisprudência) sobre a imputação de responsabilidade por acidentes e doenças no regime de home office. O estudo aborda, inicialmente, as transformações provocadas pela pandemia de COVID-19 nas relações de trabalho, que atuou como um acelerador dessa modalidade. Em seguida, foca-se na análise comparativa de dois estudos de caso práticos, em que se discute a obrigatoriedade de fornecimento de equipamentos ergonômicos (Art. 75-E da CLT) e a configuração da culpa patronal (responsabilidade subjetiva). Os resultados revelam uma divergência jurisprudencial significativa na aferição do nexo causal, oscilando entre a valorização da omissão do empregador e a descaracterização do acidente por considerá-lo "fato da vida privada". Espera-se contribuir para o debate jurídico acerca da necessidade de adaptação das normas trabalhistas e da consolidação de um entendimento judicial mais protetivo frente aos novos riscos psicossociais e ergonômicos da organização do trabalho remoto.
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