IMPOSTO SELETIVO E IMPOSTO PIGOUVIANO: A EXTRAFISCALIDADE E AS INCONSISTÊNCIAS DA LC Nº 214/2025

Autores

  • Jorge Alteir Chambilla de Andrade UFAM
  • Ananias Ribeiro de Oliveira Júnior UFAM

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i12.23285

Palavras-chave:

Imposto Seletivo. Imposto Pigouviano. Extrafiscalidade Negativa. Reforma Tributária. LC n.º 214/2025.

Resumo

O presente estudo analisa o Imposto Seletivo (IS), instituído no Brasil pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025, à luz da teoria do Imposto Pigouviano. Argumenta-se que o IS representa a materialização legislativa do conceito pigouviano, visando corrigir externalidades negativas por meio da tributação de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Contudo, demonstra-se que, ao herdar sua base conceitual, o imposto brasileiro também herda as críticas e os desafios práticos inerentes à sua aplicação, como a dificuldade na mensuração do dano social e na identificação precisa da fonte da externalidade. Por fim, o artigo destaca hipóteses de incidência controversas na referida Lei Complementar, como a tributação sobre a extração mineral, que sugerem um possível desvio da finalidade extrafiscal para um objetivo meramente arrecadatório, comprometendo a eficácia do tributo como instrumento de política regulatória.

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Biografia do Autor

Jorge Alteir Chambilla de Andrade, UFAM

Graduando do Curso de Direito da Universidade Federal do Amazonas – UFAM.

Ananias Ribeiro de Oliveira Júnior, UFAM

Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas – UFAM. Mestre em Direito – UFPE.

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Publicado

2025-12-09

Como Citar

Andrade, J. A. C. de, & Oliveira Júnior, A. R. de. (2025). IMPOSTO SELETIVO E IMPOSTO PIGOUVIANO: A EXTRAFISCALIDADE E AS INCONSISTÊNCIAS DA LC Nº 214/2025. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(12), 3039–3049. https://doi.org/10.51891/rease.v11i12.23285