A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI: O IMPACTO DAS REDES SOCIAIS NA IMPARCIALIDADE DOS JURADOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i12.23257Palavras-chave:
Mídia. Tribunal do Júri. Imparcialidade.Resumo
Este artigo analisa a influência da mídia, especialmente das redes sociais, sobre a imparcialidade dos jurados no Tribunal do Júri. Com o avanço das tecnologias de comunicação, a exposição de jurados a informações externas, frequentemente sensacionalistas e imprecisas, tem aumentado significativamente. Casos emblemáticos como o de Suzane von Richthofen, a tragédia da Boate Kiss, precedente paradigmático da Escola Base e o caso Isabella Nardoni exemplificam como a mídia pode criar narrativas que influenciam a percepção pública e comprometem o julgamento imparcial. A pesquisa destaca que, embora existam mecanismos legais para proteger os jurados, como a incomunicabilidade e o desaforamento, eles não são suficientes diante da velocidade e do alcance das informações nas redes sociais. O estudo aponta que a pressão popular, alimentada pela mídia, pode afetar a imparcialidade dos jurados, pois estes podem ser induzidos a formar opiniões prévias antes mesmo da análise das provas no processo. A incapacidade da legislação atual de lidar com as novas dinâmicas da comunicação digital é uma preocupação central, exigindo a revisão de medidas existentes e a implementação de políticas de educação midiática para proteger a imparcialidade dos jurados. O objetivo geral consiste em verificar de que forma a atuação midiática interfere na formação da convicção dos jurados, podendo comprometer a neutralidade do julgamento. Como objetivos específicos, busca-se examinar o funcionamento institucional do Tribunal do Júri e o papel dos jurados leigos, identificar mecanismos de construção da opinião pública pelas mídias tradicionais e digitais, e avaliar o impacto da exposição prévia a conteúdos sensacionalistas sobre a decisão proferida em plenário. Em conclusão, é necessário um equilíbrio entre a liberdade de expressão e os direitos processuais, para que os julgamentos no Tribunal do Júri sejam conduzidos de maneira justa, sem a interferência da pressão midiática.
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