ENTRE O LUTO E O DIREITO: O PAPEL DO ESTADO DIANTE DOS ORFÃOS DO FEMINICÍDIO NO DISTRITO FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i12.23233Palavras-chave:
Feminicídio. Órfãos. Orfandade. Distrito Federal. Políticas Públicas.Resumo
A violência contra a mulher, em sua manifestação mais letal — o feminicídio —, desestrutura famílias e atinge, de modo profundo, os filhos das vítimas, transformando-os em sujeitos de múltiplas vulnerabilidades. Esses órfãos, muitas vezes invisibilizados pelo sistema de justiça e pelas políticas públicas, enfrentam consequências severas no âmbito emocional, social e econômico. A relevância do tema cresce diante dos dados alarmantes de feminicídio no Brasil, especialmente no Distrito Federal. O trabalho parte da análise do arcabouço legal e da atuação do Estado frente aos direitos desses menores, visando preencher a lacuna de estudos que explorem a orfandade por feminicídio como questão de responsabilidade estatal. Além disso, torna-se indispensável reconhecer que a morte violenta de suas mães não apenas interrompe um projeto familiar, mas também desencadeia um ciclo de violações que o Estado precisa enfrentar de forma estruturada. O impacto dessa realidade ultrapassa a esfera privada, configurando um problema social que exige respostas urgentes e integradas. Assim, compreender como o ordenamento jurídico brasileiro tem tratado — ou deixado de tratar — os órfãos do feminicídio permite avaliar a efetividade das políticas públicas existentes e identificar falhas que dificultam a proteção integral desses menores. Dessa forma, este estudo busca contribuir para o debate acadêmico e institucional, propondo reflexões sobre a responsabilidade estatal e a necessidade de assegurar mecanismos de amparo capazes de mitigar os danos causados por esse crime de extrema gravidade.
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