O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E OS DESAFIOS DA JUDICIALIZAÇÃO NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i12.23201Palavras-chave:
Saúde. SUS. Universalidade. Judicialização. Políticas Públicas.Resumo
O direito à saúde, garantido pela Constituição de 1988, é fundamental e ligado à dignidade humana. Antes, tinha caráter assistencialista, mas passou a ser universal, impondo ao Estado o dever de assegurar acesso igualitário por meio de políticas públicas. Esse direito se concretiza principalmente pelo SUS, organizado pelos princípios de universalidade, integralidade, equidade, descentralização e participação social, oferecendo desde atenção básica até procedimentos de alta complexidade. Apesar de seus avanços, o sistema enfrenta problemas como subfinanciamento, desigualdades regionais e sobrecarga, fatores que contribuem para a judicialização da saúde. A pandemia de COVID-19 evidenciou tanto a importância quanto as fragilidades do SUS. Para garantir a efetividade do direito à saúde, é preciso mais financiamento, fortalecimento da atenção básica, investimento em tecnologia e maior participação social. Mesmo com dificuldades, o SUS permanece uma das maiores conquistas da Constituição de 1988 e referência internacional em saúde pública.
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