AS RAÍZES HISTÓRICAS DO RACISMO AMBIENTAL NO BRASIL: UM ESTUDO SOBRE AS DESIGUALDADES SOCIOAMBIENTAIS E A EXPOSIÇÃO DIFERENCIADA A RISCOS AMBIENTAIS

Autores

  • Antônio Charles Nascimento Maciel VENI CREATOR CHRISTIAN UNIVERSITY
  • Henrique Rodrigues Lelis VENI CREATOR CHRISTIAN UNIVERSITY

Palavras-chave:

Racismo ambiental. Desigualdade socioambiental. Exclusão socioespacial.

Resumo

A compreensão das desigualdades socioambientais no Brasil exige uma análise que vá além das dimensões puramente ecológicas, alcançando as estruturas sociais, históricas e jurídicas que condicionam a forma como grupos populacionais distintos experienciam os efeitos da degradação ambiental. Nesse contexto, o conceito de racismo ambiental, formulado inicialmente por Robert Bullard (2000), ganha centralidade ao denunciar a exposição desproporcional de populações negras, indígenas, quilombolas e periféricas a riscos ambientais, como enchentes, contaminações e remoções forçadas, muitas vezes invisibilizadas pelo discurso do progresso.

Historicamente, a organização do espaço urbano e rural no Brasil foi marcada por dinâmicas de exclusão racial e social que remontam ao período colonial e escravocrata. A escravidão institucionalizou um modelo de ocupação fundado na segregação e na marginalização da população negra, relegando-a a áreas ecologicamente frágeis e economicamente desassistidas. Conforme destaca Viotti da Costa (2009), a promulgação da Lei de Terras de 1850 impediu o acesso dos libertos à propriedade fundiária, consolidando a exclusão territorial que, no século XX, seria perpetuada pelas políticas de desenvolvimento e urbanização.

Autores como Henri Acselrad (2014) e Milton Santos (2019) evidenciam que essas desigualdades não são contingenciais, mas estruturais, pois decorrem de uma lógica sistêmica que nega cidadania plena a determinados grupos raciais por meio da negação do direito a um ambiente saudável. Essa condição caracteriza o que se denomina injustiça ambiental, cujas raízes estão fincadas na colonialidade do poder (QUIJANO, 2015) e nas estratégias de invisibilização das populações vulneráveis nos processos decisórios sobre território e recursos naturais (SCHLOSBERG, 2017; CRENSHAW, 2011).

Diante disso, esta pesquisa propõe-se a investigar as raízes históricas e as dinâmicas sociais que contribuíram para a construção do racismo ambiental no Brasil, com ênfase na análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e das políticas públicas que impactam de maneira diferenciada os grupos racializados. Tal abordagem visa não apenas mapear os marcos legais e institucionais envolvidos, mas também refletir criticamente sobre as possibilidades de justiça ambiental no âmbito do Estado Democrático de Direito.

A relevância deste estudo está em oferecer uma contribuição acadêmica e prática para o enfrentamento do racismo ambiental, mediante a construção de um arcabouço teórico-jurídico capaz de subsidiar políticas públicas mais equitativas. Para tanto, serão adotadas metodologias de revisão bibliográfica, análise documental e estudo de casos emblemáticos, com o objetivo de articular teoria e prática no campo dos direitos humanos e da justiça ambiental.

Nesse sentido, a interseção entre raça, classe e meio ambiente revela a persistência de uma lógica discriminatória na formulação e na implementação de políticas públicas, o que exige uma abordagem crítica que transcenda os limites do direito ambiental tradicional. Como destaca David Schlosberg (2017), a justiça ambiental só pode ser alcançada quando há equidade na distribuição dos riscos, reconhecimento das identidades e participação efetiva dos grupos afetados nos processos decisórios. Essa perspectiva amplia o campo jurídico ao integrar os princípios dos direitos humanos e da equidade racial ao debate sobre sustentabilidade e proteção ambiental.

No caso brasileiro, a análise do racismo ambiental deve necessariamente considerar os efeitos duradouros da escravidão e da colonização na conformação do espaço urbano e rural. A ocupação territorial baseada na exclusão e na marginalização da população negra e indígena foi reproduzida ao longo do século XX por meio de políticas de modernização que negligenciaram as especificidades socioculturais e os direitos territoriais desses grupos. Como argumenta Henri Acselrad (2014), essa dinâmica de produção desigual do espaço tem como consequência a exposição sistemática de determinadas populações a riscos ambientais evitáveis, configurando um padrão de injustiça ambiental historicamente enraizado.

Do ponto de vista jurídico, é fundamental problematizar como o ordenamento brasileiro responde a essas desigualdades. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, configurando-o como um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Entretanto, a efetividade desse direito para as populações vulneráveis ainda encontra barreiras estruturais, seja pela omissão do Estado, seja pela atuação seletiva do sistema de justiça. A análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) torna-se, assim, uma via importante para compreender os limites e as possibilidades da tutela judicial da justiça ambiental no Brasil.

Além disso, é preciso destacar que os impactos ambientais não são neutros, mas seletivamente dirigidos a determinados corpos e territórios, conforme apontado por estudiosos como Kimberlé Crenshaw (2011) ao discutir a interseccionalidade entre raça, gênero e classe. Isso significa que as mulheres negras, por exemplo, enfrentam uma sobreposição de opressões que potencializa sua vulnerabilidade ambiental. Tais reflexões exigem do campo jurídico uma abertura para metodologias interdisciplinares e para a escuta ativa das comunidades afetadas, promovendo uma justiça ambiental plural e inclusiva.

Assim, este estudo se insere na interface entre direito, história, sociologia e geografia crítica, buscando contribuir para a formulação de políticas públicas mais justas e inclusivas. Ao examinar os fundamentos históricos e as expressões contemporâneas do racismo ambiental no Brasil, a pesquisa visa oferecer subsídios teóricos e práticos para o fortalecimento da cidadania ambiental, com ênfase no combate às desigualdades raciais e territoriais. Com isso, pretende-se ampliar a compreensão sobre as responsabilidades do Estado e da sociedade civil na superação das injustiças ambientais e na promoção de um modelo de desenvolvimento baseado na equidade, na dignidade humana e na sustentabilidade.

1.1 OBJETIVOS

1.1.1 Objetivo Geral

  • Analisar o racismo ambiental no Brasil a partir de suas raízes históricas e do arcabouço jurídico, com foco nos impactos sobre populações vulneráveis e na efetividade das respostas legais e institucionais.

1.1.2 Objetivos Específicos

  • Definir e contextualizar o racismo ambiental no Brasil;
  • Revisar a literatura existente para compreensão do conceito de racismo ambiental e suas manifestaçõesno contexto brasileiro;
  • Examinar a legislação brasileira relacionada ao meio ambiente e aos direitos das comunidades afetadas;
  • Discutir as principais leis e regulamentos que tratam da proteção ambiental e dos direitos de populações vulneráveis.

 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

2025-12-15

Como Citar

Maciel, A. C. N., & Lelis, H. R. (2025). AS RAÍZES HISTÓRICAS DO RACISMO AMBIENTAL NO BRASIL: UM ESTUDO SOBRE AS DESIGUALDADES SOCIOAMBIENTAIS E A EXPOSIÇÃO DIFERENCIADA A RISCOS AMBIENTAIS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 17–180. Recuperado de https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/23161

Edição

Seção

E-books

Categorias