O DIREITO DE ACESSO A IMAGENS DE CÂMERAS PÚBLICAS DE SEGURANÇA: UMA ANÁLISE RESTRITIVA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i12.23103Palavras-chave:
Imagens de Câmeras Públicas. Legislação. Liberação. Restrição. Espaço Público.Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar o direito do cidadão de acessar imagens captadas por câmeras públicas de segurança, discutindo suas implicações jurídicas e sociais diante do conflito entre transparência pública e proteção da privacidade. A pesquisa, de natureza qualitativa, foi desenvolvida por meio de revisão bibliográfica e documental, incluindo análise da legislação constitucional e infraconstitucional aplicável, bem como de decisões judiciais e contribuições doutrinárias recentes sobre o tema. Verificou-se que, embora a Constituição Federal assegure o direito ao acesso à informação (art. 5º, XIV e XXXIII; art. 37, §3º, II), o acesso irrestrito às imagens de videomonitoramento pode violar o princípio da inviolabilidade da intimidade, vida privada e imagem (art. 5º, X), gerando riscos à segurança jurídica, à proteção de dados pessoais e à integridade de terceiros. Os resultados apontam que o acesso às imagens deve ocorrer de forma restrita e controlada, mediante fundamentação adequada e exclusivamente por autoridades competentes, evitando o uso abusivo do material e práticas de justiça privada. Conclui-se que há necessidade urgente de regulamentação específica para equilibrar transparência administrativa, segurança pública e direitos fundamentais, bem como para suprir lacunas normativas e jurisprudenciais ainda existentes no ordenamento jurídico brasileiro.
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