AS CONSEQUÊNCIAS PENAIS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL EM RELAÇÃO AO DIREITO GERMÂNICO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i12.23023Palavras-chave:
Acordo de Não Persecução Penal. Absprache. Descumprimento do acordo penal. Consequências.Resumo
O presente artigo analisa as consequências penais decorrentes do descumprimento do Acordo de Não Persecução Penal, introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pelo Pacote Anticrime, Lei nº 13.964/2019, em perspectiva comparada com o instituto alemão Absprache. O estudo apresenta o contexto histórico e a evolução normativa de ambos os mecanismos despenalizadores, examinando seus fundamentos jurídicos, bem como os requisitos objetivos e subjetivos necessários à sua celebração. A pesquisa destaca, sobretudo, os efeitos jurídicos e penais resultantes da violação das cláusulas pactuadas no ANPP, confrontando-os com as soluções previstas no direito germânico. Por fim, o trabalho contribui para a compreensão crítica da eficácia e dos limites desses instrumentos de justiça penal negociada, oferecendo subsídios para o aperfeiçoamento do modelo brasileiro.
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