ATIVISMO JUDICIAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF): GARANTIA DA JUSTIÇA OU USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA?
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22757Palavras-chave:
Ativismo judicial. Supremo Tribunal Federal. Separação dos Poderes. Direitos Fundamentais. Estado Democrático de Direito.Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar o fenômeno do ativismo judicial no Supremo Tribunal Federal (STF), investigando em que medida tal prática representa uma garantia de justiça ou uma usurpação de competência dos demais Poderes da República. A pesquisa foi desenvolvida com base em abordagem qualitativa, de natureza exploratória, utilizando o método bibliográfico e documental, com consulta a doutrinas, artigos científicos e decisões judiciais paradigmáticas. Entre os casos analisados destacam-se a ADI 4277/DF (reconhecimento da união estável homoafetiva), a ADPF 54/DF (interrupção da gestação de fetos anencéfalos) e a ADO 26/DF (criminalização da homofobia e transfobia). Constatou-se que o ativismo judicial, embora exerça papel relevante na concretização de direitos fundamentais e na efetividade da Constituição, pode ocorrer desequilíbrio na separação dos poderes quando ultrapassa o limite interpretativo e assume caráter normativo. O estudo conclui que o ativismo judicial deve ser compreendido como um instrumento de proteção da ordem constitucional, desde que praticado com prudência, respeito à democracia e observância dos freios e contrapesos que regem o Estado Democrático de Direito.
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