DIREITO DE PROPRIEDADE: DIREITO FUNDAMENTAL E FUNÇÃO SOCIAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.22643Palavras-chave:
Direitos fundamentais. Função social. Propriedade privada.Resumo
O direito de propriedade, a partir de um histórico de lutas sociais, é reconhecido como um direito fundamental, entrelaçado com a liberdade individual e a dignidade humana. Contudo, sua concepção evoluiu para incorporar uma função social, condicionando seu exercício ao bem-estar coletivo. O artigo explora essa dualidade, partindo de definições legais (como o art. 1.228 do Código Civil brasileiro) e elementos essenciais da propriedade. Analisa-se sua trajetória histórica, desde a antiguidade romana, passando pelo feudalismo e iluminismo, até a consolidação na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). No contexto brasileiro, destaca-se a constitucionalização progressiva da propriedade, desde a Constituição Imperial de 1824 até a Constituição de 1988, que integra a função social como princípio fundamental. Conclui-se que o direito de propriedade, embora garantido, deve equilibrar interesses individuais e coletivos, especialmente em um cenário de desafios ambientais e urbanos contemporâneos.
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