O JUIZ HÉRCULES E A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: LIMITES ESTRUTURAIS DA AUTOMAÇÃO DECISÓRIA NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.21970Palavras-chave:
Inteligência Artificial. Ronald Dworkin. H.L.A. Hart. Automação Decisória. Filosofia do Direito.Resumo
A implementação de sistemas de inteligência artificial no Poder Judiciário brasileiro suscita questionamentos sobre os limites da automação no exercício da jurisdição. Este artigo investiga se a decisão judicial pode ser substituída por algoritmos, utilizando como marco teórico a distinção entre o modelo interpretativo de Ronald Dworkin e o positivismo de H.L.A. Hart. Demonstra-se que, embora a IA possa otimizar tarefas informacionais, ela não realiza os julgamentos valorativos que caracterizam a atividade jurisdicional na perspectiva dworkiniana. Mesmo sob a ótica hartiana – que admite aplicação mecânica no "núcleo de certeza" das regras –, a automação encontra limites nas zonas de penumbra, onde a discricionariedade judicial exige legitimação que algoritmos opacos não possuem. Conclui-se que a tecnologia deve ser compreendida como instrumento auxiliar, não substitutivo do processo interpretativo humano, especialmente em casos envolvendo direitos fundamentais.
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