A TEORIA DA PREVENÇÃO GERAL NO DIREITO PENAL: LIMITES E EFICÁCIA NA REDUÇÃO DA CRIMINALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.21959Palavras-chave:
Direito Penal. Prevenção Geral. Criminalidade. Proporcionalidade. Estado Democrático de Direito.Resumo
O presente trabalho analisa a teoria da prevenção geral no Direito Penal, examinando seus fundamentos, limites e eficácia na redução da criminalidade. A pesquisa partiu da distinção entre a prevenção geral negativa, centrada na intimidação social, e a positiva, voltada à reafirmação da validade da norma penal. Investigou-se de que modo essas vertentes dialogam com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da individualização da pena, pilares do Estado Democrático de Direito. A partir de uma abordagem teórica e crítica, fundamentada em doutrina, legislação e jurisprudência dos tribunais superiores, observou-se que a prevenção geral, embora amplamente utilizada como justificativa político-criminal, apresenta eficácia limitada quando aplicada isoladamente. Os resultados empíricos, apoiados em estudos nacionais e internacionais, indicam que o endurecimento penal não se correlaciona com a redução da criminalidade, gerando, ao contrário, efeitos adversos como encarceramento em massa e fortalecimento do crime organizado. O trabalho também apontou que a prevenção geral positiva tem maior legitimidade democrática, mas depende da credibilidade das instituições e de condições prisionais compatíveis com os direitos humanos. Ao final, conclui-se que a prevenção geral não deve ser absolutizada, devendo integrar-se a políticas sociais e preventivas mais amplas, sob o crivo de limites constitucionais. Assim, o estudo contribui para o debate contemporâneo sobre a função da pena no Brasil, propondo um olhar crítico e equilibrado sobre sua aplicação.
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