A ANULAÇÃO DE CONTRATOS CELEBRADOS POR PESSOA INCAPAZ: EFEITOS JURÍDICOS E SOCIAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.21945Palavras-chave:
Contrato. Incapaz. Nulidade. Legislação.Resumo
O contrato é um instrumento fundamental para a vida em sociedade, sendo a base das relações negociais entre indivíduos. No entanto, sua validade depende da observância de certos requisitos legais, dentre eles a capacidade das partes contratantes. O ordenamento jurídico brasileiro, especialmente o Código Civil, estabelece normas para proteger pessoas consideradas incapazes, total ou parcialmente, garantindo que não sejam prejudicadas em negociações. Frente a esse fato, o presente estudo teve o objetivo de analisar os efeitos jurídicos e sociais da anulação de contratos celebrados por pessoas incapazes, à luz da legislação brasileira e da jurisprudência atual. Baseou-se em uma revisão bibliográfica, com fundamento em artigos científicos, livros, periódicos e na legislação atual sobre o respectivo tema. A coleta de dados foi realizada no período de 2020 a 2025, por meio de banco de dados, tais como Scielo, Google Acadêmico, dentre outros. Nos resultados, ficou claro observar que a anulação de contratos por incapacidade visa proteger o vulnerável, mas pode gerar insegurança jurídica para a outra parte contratante. O sistema jurídico brasileiro adota medidas que buscam equilibrar a proteção do incapaz com a estabilidade das relações negociais. Conforme aludido nesta pesquisa, a jurisprudência tende a reconhecer a anulação quando há vício de consentimento evidente, ainda que existam repercussões sociais desfavoráveis para terceiros.
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