FONTES FORMAIS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i10.21853Palavras-chave:
Fontes do direito. Direitos fundamentais. Direito brasileiro.Resumo
O objetivo do presente artigo é identificar e catalogar de onde emerge a qualificação de um direito como fundamental no sistema jurídico brasileiro e se há correspondência de tais origens com as fontes formais clássicas do direito. Como objetivos específicos, o trabalho buscará a conceituação e diferenciação de fontes formais e materiais do direito, analisar o papel da lei, costume, jurisprudência, contratos, analogia, princípios, convenções internacionais e doutrina na qualificação de uma norma como direito fundamental e discutir eventuais conflitos entre as fontes dos direitos fundamentais. O trabalho utiliza uma metodologia qualitativa, baseada na pesquisa bibliográfica e documental. O principal método utilizado será o dedutivo, partindo de conceitos encontrados na doutrina jusfilosófica sobre fontes e direitos fundamentais, aplicando-os ao conteúdo normativo da Constituição e tratados internacionais. De forma complementar, o método comparativo será utilizado para identificar correspondências entre as fontes formais do direito. Os resultados evidenciam quais das fontes formais clássicas do direito são aptas a qualificar um direito como fundamental no sistema jurídico brasileiro.
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