O USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NOS TRIBUNAIS DA CHINA E DE PORTUGAL: IMPACTOS DA IA GENERATIVA NO DECIDIR JUDICIAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i10.21753Palavras-chave:
Inteligência Artificial Generativa. China. Portugal. Alucinação. Impactos.Resumo
Na sociedade contemporânea a maioria das atividades é desenvolvida com o uso de ferramentas tecnológicas. Dentre estas a Inteligência Artificial tem avançado e auxiliado em uma infinidade de atividades e procedimentos. E, estão presentes no dia a dia do Judiciário, onde apesar de ser uma realidade, ainda está longe de suscitar calorosos debatesse, visando extrair delas o maior número de benefícios, prevendo, minimizando, ou eliminando malefícios que possam ser provocados.Este artigo pretende analisar como vem sendo utilizada a Inteligência Artificial generativa nos Tribunais da China e de Portugal, especificamente no que concerne aos cuidados com a qualidade das decisões judiciais. Almeja-se analisar como os referidos tribunais procuram evitar que a utilização da IA generativa contribua para um Tribunal degenerativo.Embora a Inteligência Artificial seja uma realidade nos Tribunais da China e de Portugal, assim como no mundo inteiro. Visa-se verificar como a IA generativa, cujo uso foi intensificado pela pandemia da Covid-19, vem se consolidado como ferramenta apta a reduzir as horas de trabalho dispendidas na solução de uma determinada demanda judicial, mas também vem se preocupando com a qualidade desse trabalho, para que se consolide como prática reconhecidamente valorosa.Por outro lado, ainda que sejam indiscutíveis as vantagens do emprego da IA nos Tribunais, não se desconhece a existência de riscos. Riscos que podem comprometer o próprio tribunal que a emprega, como ocorre, por exemplo, nas chamadas “alucinações” que produzem decisões dissociadas da realidade dos autos ou da legislação e jurisprudências aplicadas ao caso.Busca-se correlacionar a realidade dos Tribunais Chineses e os Portugueses, para verificar como está sendo tratada a questão do uso da IA Generativa e de suas eventuais “alucinações em cada um dos referidos países. Como é tratada a decisão gerada pela IA na China? E em Portugal?Pretende-se, ainda que de forma incipiente observar como a IA generativa vem se tornando uma realidade na atividade diária dos tribunais chineses e portugueses. Oriente e ocidente usam a mesma ferramenta, mas o fazem do mesmo modo? A metodologia empregada é a bibliográfica, oriunda da pesquisa de livros, noticiários e artigos científicos. É qualitativa e interpretativa. Não se tem a intenção de esgotar o assunto, o que se sabe humanamente impossível, mas refletir sobre o impacto de eventuais erros/alucinações sobre o Judiciário naqueles países. A relevância do tema resta demonstrado pelo impacto que as decisões provenientes da utilização de Inteligência Artificial.
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