O USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NOS TRIBUNAIS DA CHINA E DE PORTUGAL: IMPACTOS DA IA GENERATIVA NO DECIDIR JUDICIAL

Autores

  • Geórgia Alves Soares de Castro Aquino Veni Creator
  • Henrique Rodrigues Lelis FUMEC

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i10.21753

Palavras-chave:

Inteligência Artificial Generativa. China. Portugal. Alucinação. Impactos.

Resumo

Na sociedade contemporânea a maioria das atividades é desenvolvida com o uso de ferramentas tecnológicas. Dentre estas a Inteligência Artificial tem avançado e auxiliado em uma infinidade de atividades e procedimentos. E, estão presentes no dia a dia do Judiciário, onde apesar de ser uma realidade, ainda está longe de suscitar calorosos debatesse, visando extrair delas o maior número de benefícios, prevendo,  minimizando,  ou eliminando malefícios que possam ser provocados.Este artigo pretende analisar como vem sendo utilizada a Inteligência Artificial generativa nos Tribunais da China e de Portugal, especificamente no que concerne aos cuidados com a qualidade das decisões judiciais. Almeja-se analisar como os referidos tribunais procuram evitar que a utilização da IA generativa contribua para um Tribunal degenerativo.Embora a Inteligência Artificial seja uma realidade nos Tribunais da China e de Portugal, assim como no mundo inteiro. Visa-se verificar como a IA generativa, cujo uso foi intensificado pela pandemia da Covid-19, vem se consolidado como ferramenta apta a reduzir as horas de trabalho dispendidas na solução de uma determinada demanda judicial, mas também vem se preocupando com a qualidade desse trabalho, para que se consolide como prática reconhecidamente valorosa.Por outro lado, ainda que sejam indiscutíveis as vantagens do emprego da IA nos Tribunais, não se desconhece a existência de riscos. Riscos que podem comprometer o próprio tribunal que a emprega, como ocorre, por exemplo, nas chamadas “alucinações” que produzem decisões dissociadas da realidade dos autos ou da legislação e jurisprudências aplicadas ao caso.Busca-se correlacionar a realidade dos Tribunais Chineses e os Portugueses, para verificar como está sendo tratada a questão do uso da IA Generativa e de suas eventuais “alucinações em cada um dos referidos países. Como é tratada a decisão gerada pela IA na China? E em Portugal?Pretende-se, ainda que de forma incipiente observar como a IA generativa vem se tornando uma realidade na atividade diária dos tribunais chineses e portugueses. Oriente e ocidente usam a mesma ferramenta, mas o fazem do mesmo modo? A metodologia empregada é a bibliográfica, oriunda da pesquisa de livros, noticiários e artigos científicos. É qualitativa e interpretativa. Não se tem a intenção de esgotar o assunto, o que se sabe humanamente impossível, mas refletir sobre o impacto de eventuais erros/alucinações sobre o Judiciário naqueles países. A relevância do tema resta demonstrado pelo impacto que as decisões provenientes da utilização de Inteligência Artificial.

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Biografia do Autor

Geórgia Alves Soares de Castro Aquino, Veni Creator

Mestranda, Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, Especialista em Direito Processual Civil pela UNINASSAU em convênio com a ESMAPE e mestranda em Ciências jurídicas pela Veni Creator.

Henrique Rodrigues Lelis, FUMEC

Orientador.  Doutor em Gestão do Conhecimento e Sistema de Informação pela Universidade FUMEC. Mestre em Proteção aos Direitos Fundamentais pelo Programa de Mestrado em Direito da Universidade de Itaúna. Bacharel em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas. 

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Publicado

2025-10-28

Como Citar

Aquino, G. A. S. de C., & Lelis, H. R. (2025). O USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NOS TRIBUNAIS DA CHINA E DE PORTUGAL: IMPACTOS DA IA GENERATIVA NO DECIDIR JUDICIAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(10), 4906–4918. https://doi.org/10.51891/rease.v11i10.21753