CLÁUSULAS ESPECÍFICAS COMO MEDIDA DE PREVENÇÃO DE LITÍGIOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i10.21593Palavras-chave:
Contratos civis. Cláusulas específicas. Interpretação de cláusulas. Meios alternativos de solução de conflitos.Resumo
O presente artigo aborda a inserção de cláusulas específicas em contratos com o intuito de evitar a interpretação dúbia de condições ali estabelecidas como uma medida de prevenção de litígios. Inicialmente, discorre-se acerca das características gerais do contrato, suas minúcias, bem como seus princípios objetivos, subjetivos e formais para existência no mundo dos fatos. Em seguida, são avaliadas as condições nele contidas, enfrentando as cláusulas gerais, abusivas e específicas de forma a enfatizar o debate a respeito da interpretação das premissas contratuais. Este tem por objetivo a análise da introdução de cláusulas específicas em contratos com o intuito de evitar a interpretação dúbia de condições ali estabelecidas como uma medida de prevenção de litígios. Inicialmente, será discorrido acerca das características gerais do contrato, suas minúcias, bem como seus princípios objetivos, subjetivos e formais para existência no mundo dos fatos. Em seguida, serão avaliadas as condições contidas, enfrentando as cláusulas gerais, abusivas e específicas de forma a enfatizar o debate a respeito da interpretação das premissas contratuais para ao final analisar as particularidades necessárias para a aplicação de cláusulas que previnam litígios.
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