CLÁUSULAS ESPECÍFICAS COMO MEDIDA DE PREVENÇÃO DE LITÍGIOS

Autores

  • Raphael Massabni Martins Escola Paulista de Direito
  • Eveline Denardi Escola Paulista de Direito

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i10.21593

Palavras-chave:

Contratos civis. Cláusulas específicas. Interpretação de cláusulas. Meios alternativos de solução de conflitos.

Resumo

O presente artigo aborda a inserção de cláusulas específicas em contratos com o intuito de evitar a interpretação dúbia de condições ali estabelecidas como uma medida de prevenção de litígios. Inicialmente, discorre-se acerca das características gerais do contrato, suas minúcias, bem como seus princípios objetivos, subjetivos e formais para existência no mundo dos fatos. Em seguida, são avaliadas as condições nele contidas, enfrentando as cláusulas gerais, abusivas e específicas de forma a enfatizar o debate a respeito da interpretação das premissas contratuais. Este tem por objetivo a análise da introdução de cláusulas específicas em contratos com o intuito de evitar a interpretação dúbia de condições ali estabelecidas como uma medida de prevenção de litígios. Inicialmente, será discorrido acerca das características gerais do contrato, suas minúcias, bem como seus princípios objetivos, subjetivos e formais para existência no mundo dos fatos. Em seguida, serão avaliadas as condições contidas, enfrentando as cláusulas gerais, abusivas e específicas de forma a enfatizar o debate a respeito da interpretação das premissas contratuais para ao final analisar as particularidades necessárias para a aplicação de cláusulas que previnam litígios.

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Biografia do Autor

Raphael Massabni Martins, Escola Paulista de Direito

Bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Mestrando em Direito com área de concentração em Soluções Alternativas de Controvérsias Empresariais pela Escola Paulista de Direito (EPD).

Eveline Denardi, Escola Paulista de Direito

Docente na Escola Paulista de Direito (EPD), no Programa de Mestrado “Soluções Extrajudiciais de Conflitos Empresariais” – disciplina Metodologia de Pesquisa e Ensino do Direito; Docente na Fundação Instituto de Administração (FIA), nos Cursos de MBA e Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão de Fraudes e Compliance – disciplina Metodologia de Desenvolvimento de Projetos; Docente na pós-graduação lato sensu do Instituto Presbiteriano Mackenzie; Pesquisadora do CNPq pelo Núcleo Dignidade Humana e Garantias Fundamentais na Democracia, da Faculdade de Direito da PUC-SP; Consultora Acadêmica para a elaboração de textos científicos e revisora técnica-profissional neste segmento.  Foi Diretora da Divisão de Comunicação Institucional da PUC-SP e Coordenadora do Editorial Jurídico da Editora Saraiva. Editora Sênior em Direito. 

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Publicado

2025-10-20

Como Citar

Martins, R. M., & Denardi, E. (2025). CLÁUSULAS ESPECÍFICAS COMO MEDIDA DE PREVENÇÃO DE LITÍGIOS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(10), 3166–3172. https://doi.org/10.51891/rease.v11i10.21593