O IMPACTO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NO SISTEMA PENAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i10.21577Palavras-chave:
Sistema penal. Audiência. Custódia. Efeitos jurídicos.Resumo
Surgida em 2015 pelo CNJ em parceria com o Ministério da Justiça e o TJSP, a Audiência de Custódia basicamente significa uma garantia que o preso tem em se apresentar rapidamente a um juiz, sendo ligada às situações prisões em flagrante. O foco desta audiência é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, onde também serão ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. Nessa audiência, o magistrado irá observar se a prisão está de acordo com a norma penalista, além da necessidade e a adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O presente estudo teve o objetivo de discorrer sobre a audiência de custódia, apresentando os seus principais elementos jurídicos e sociais, assim como também analisar a sua eficácia. Baseou-se em uma revisão bibliográfica, com fundamento em artigos científicos, livros, periódicos e na legislação atual sobre o respectivo tema. A coleta de dados foi realizada por meio de banco de dados tais como CAPES, Scielo, Google Acadêmico, dentre outros, no período de 2020 a 2025. Nos resultados, ficou claro constatar que a audiência de custódia contribui para a redução de prisões desnecessárias e do encarceramento em massa. Além disso, esse mecanismo tem um papel fundamental na prevenção de abusos e maus-tratos contra presos, mas enfrenta resistências por parte de setores da segurança pública e do sistema penitenciário. Por outro lado, a falta de infraestrutura adequada e de recursos humanos compromete a eficácia das audiências de custódia em diversas regiões do Brasil. A aplicação desigual das medidas cautelares alternativas pode prejudicar a credibilidade do mecanismo e impactar sua efetividade.
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