REQUISITOS PARA O RECONHECIMENTO DE PESSOAS NO PROCESSO PENAL: IMPLICAÇÕES PARA VALIDADE DA PROVA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.21502Palavras-chave:
Reconhecimento de pessoas. Processo Penal. Valoração. Prova. Falsas memórias.Resumo
A presente pesquisa teve como objetivo geral analisar os requisitos objetivos e subjetivos e as implicações para a validade da prova no reconhecimento de pessoas no processo penal brasileiro, buscando demonstrar que o art. 226 do Código de Processo Penal (CPP), não pode ser tratado como mera formalidade. A metodologia empregada consistiu na análise da legislação pertinente e na Resolução nº 484/2022 do Conselho Nacional de Justiça, fundamentado-se de pesquisa bibliográfica de doutrinadores na área do Direito Processual Penal, jurisprudencial e psicologia do testemunho, além de análise de casos reais (Innocence Project Brasil). Os resultados alcançados indicam que a validade da prova de reconhecimento de pessoas está diretamente ligada à observância rigorosa dos requisitos objetivos, como descrição prévia, apresentação de indivíduos semelhantes e a lavratura de auto pormenorizado. Identificando também os requisitos subjetivos, como falibilidade da memória, o estresse, o foco na arma e o efeito da raça cruzada, resultam em reconhecimentos equivocados, agravado por informalidades como método show-up e álbuns de fotografias. Conclui-se que é uma prova crucial, mas suscetível a falhas e que a inobservância das formalidades legais e a desconsideração dos aspectos psicológicos e sociais do reconhecimento de pessoas resultam em provas viciadas, perpetuando erros judiciários. O artigo reforça a necessidade de capacitação contínua dos operadores do direito para garantir a qualidade da prova e salvaguardar os direitos fundamentais, especialmente em um contexto de racismo estrutural.
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