REQUISITOS PARA O RECONHECIMENTO DE PESSOAS NO PROCESSO PENAL: IMPLICAÇÕES PARA VALIDADE DA PROVA

Autores

  • Jucilene Damasceno dos Santos Centro Universitário São Lucas
  • Dandy de Jesus Leite Borges Centro Universitário São Lucas

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.21502

Palavras-chave:

Reconhecimento de pessoas. Processo Penal. Valoração. Prova. Falsas memórias.

Resumo

A presente pesquisa teve como objetivo geral analisar os requisitos objetivos e subjetivos e as implicações para a validade da prova no reconhecimento de pessoas no processo penal brasileiro, buscando demonstrar que o art. 226 do Código de Processo Penal (CPP), não pode ser tratado como mera formalidade. A metodologia empregada consistiu na análise da legislação pertinente e na Resolução nº 484/2022 do Conselho Nacional de Justiça, fundamentado-se de pesquisa bibliográfica de doutrinadores na área do Direito Processual Penal, jurisprudencial e psicologia do testemunho, além de análise de casos reais (Innocence Project Brasil). Os resultados alcançados indicam que a validade da prova de reconhecimento de pessoas está diretamente ligada à observância rigorosa dos requisitos objetivos, como descrição prévia, apresentação de indivíduos semelhantes e a lavratura de auto pormenorizado. Identificando também os requisitos subjetivos, como falibilidade da memória, o estresse, o foco na arma e o efeito da raça cruzada, resultam em reconhecimentos equivocados, agravado por informalidades como método show-up e  álbuns de fotografias. Conclui-se que é uma prova crucial, mas suscetível a falhas e que a inobservância das formalidades legais e a desconsideração dos aspectos psicológicos e sociais do reconhecimento de pessoas resultam em provas viciadas, perpetuando erros judiciários. O artigo reforça a necessidade de capacitação contínua dos operadores do direito para garantir a qualidade da prova e salvaguardar os direitos fundamentais, especialmente em um contexto de racismo estrutural.

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Biografia do Autor

Jucilene Damasceno dos Santos, Centro Universitário São Lucas

Graduanda de Direito, Centro Universitário São Lucas, UNiSL/Afya. 

Dandy de Jesus Leite Borges, Centro Universitário São Lucas

Professor Titular de Direito Processual Penal do Centro Universitário São Lucas - Porto Velho (UNISL/AFYA).Graduação em Direito pela Faculdade de Rondônia ( 1998 - 2002) Faculdade de Rondônia, FARO/IJN, Brasil. / Graduação em Administração ( 1998 - 2002) Universidade Federal de Rondônia, Unir, Brasil.  Especializações em: (a) Direito Tributário (b) Direito Penal e Processual Penal e (c) Prevenção e Repressão à Corrupção; Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia com atuação na área criminal em Porto Velho/RO. Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Probidade e do Patrimônio Público do Ministério Público do Estado de Rondônia (2015-2016); Membro Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP (2016-2017);Membro Colaborador do CNMP e Coordenador do GAECIV do MPRO. Professor titular de Direito Processual Penal do Centro Universitário São Lucas - Porto Velho (UNISL/AFYA).Lattes: http://lattes.cnpq.br/6722469974207612. 

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Publicado

2025-11-05

Como Citar

Santos, J. D. dos, & Borges, D. de J. L. (2025). REQUISITOS PARA O RECONHECIMENTO DE PESSOAS NO PROCESSO PENAL: IMPLICAÇÕES PARA VALIDADE DA PROVA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(11), 1103–1124. https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.21502