A VIGILÂNCIA SANITÁRIA E SEU PODER DE FISCALIZAÇÃO NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

Autores

  • Jardanya Rychellys da Rocha Honório Nascimento Uninter

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i9.20894

Palavras-chave:

Vigilância Sanitária. SUS. Anvisa. Fiscalização.

Resumo

O conceito de vigilância sanitária evoluiu da mera aplicação do “poder de polícia”, incorporando o conceito de gerenciamento de risco em suas práticas. Também exerce comunicação de massa e desenvolve ações educativas de interesse público através dos âmbitos de atuação: Educação e Orientação é o poder pedagógico, ou seja, a capacidade que os profissionais possuem para educar e orientar em Vigilância Sanitária. Fiscalização é o “poder de polícia”, exclusivo do estado, executado nas fiscalizações, aplicação de intimação e infração, interdição de estabelecimentos, apreensão de produtos e equipamentos entre outras ações. O objetivo da Vigilância Sanitária é eliminar, diminuir e prevenir riscos à saúde inerentes à produção e ao uso de produtos e serviços de interesse da saúde ou às condições de seus ambientes. Para atuar a Vigilância Sanitária possui o atributo do poder de polícia, de natureza administrativa, que lhe permite limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. Qualquer produto, substância, processo ou serviço direta ou indiretamente relacionado à saúde pode ser objeto de intervenção, cuja vigilância exige conhecimentos de diferentes disciplinas especializadas da área da saúde e outras, como o Direito, que se articulam num conjunto organizado de práticas técnicas e políticas, de natureza multiprofissional e interinstitucional voltadas à proteção da saúde. Este estudo teve como objetivos descrever como tem sido exercido o poder de fiscalização da vigilância sanitária nos estabelecimentos de saúde, entender como a vigilância sanitária age diante de irregularidades encontradas nos estabelecimentos de saúde e verificar quais os instrumentos de fiscalização e avaliação a vigilância sanitária utiliza. A metodologia utilizada neste trabalho foi uma pesquisa descritiva, de revisão bibliográfica, de abordagem qualitativa e natureza básica. Diante do exposto observa-se que para poder garantir a realização de suas atribuições de forma eficaz e efetiva, seu principal instrumento de ação é a Norma Sanitária, ou seja, a legislação que especifica o que está certo e errado, o que pode e o que não pode ser feito pelo setor regulado. Nesse contexto, a ANVISA e a VISA (Vigilância Sanitária) desenvolvem uma função normativa e regulatória e uma função educativa, por meio da criação e aplicação de Atos, Decretos, Instrução Normativa, Resoluções e Portaria

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Biografia do Autor

Jardanya Rychellys da Rocha Honório Nascimento, Uninter

Especialista em Vigilância Sanitária. Uninter.

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Publicado

2025-09-03

Como Citar

Nascimento, J. R. da R. H. (2025). A VIGILÂNCIA SANITÁRIA E SEU PODER DE FISCALIZAÇÃO NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(9), 556–566. https://doi.org/10.51891/rease.v11i9.20894