O CRIME DE GENOCÍDIO: O PAPEL DA RESOLUÇÃO N° 260 DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS NA SUA CONTEMPORÂNEA PREVENÇÃO E REPRESSÃO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i8.20798Palavras-chave:
Genocídio. Convenção sobre o Genocídio. Tribunal Penal Internacional. Direito Internacional. Direitos Humanos.Resumo
Este artigo examina o surgimento da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, uma resposta do direito internacional aos resquícios de barbárie do século XX. O estudo analisa os debates que levaram à tipificação do genocídio como crime internacional e a subsequente positivação da Convenção nos ordenamentos jurídicos internacional e brasileiro. Utilizando uma metodologia qualitativa-analítica e uma revisão bibliográfica extensiva, o trabalho busca reforçar a importância da criminalização do genocídio para a proteção da dignidade humana e a harmonia jurídica global. O texto demonstra a relevância da luta pela aprovação de um documento internacional sobre o tema, a repercussão de sua criminalização na comunidade internacional e a aplicação da Convenção em contextos históricos. A criminalização do genocídio, marcada pela aprovação da Resolução nº 260 da ONU e a posterior ratificação unânime da Convenção, firmou um legado crucial para a prevenção e repressão desse crime na contemporaneidade.
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