A IMPORTÂNCIA DO MEDIADOR JUDICIAL NA CONSTRUÇÃO DO DIÁLOGO DURANTE A AUDIÊNCIA PRELIMINAR NO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i7.20480Palavras-chave:
Direito. Justiça. Conflito criminal. Autocomposição. Mediação judicial.Resumo
Este artigo explora o papel crucial do mediador judicial na audiência preliminar no Juizado Especial Criminal, ao estimular o diálogo entre as partes em conflito. A autocomposição, facilitada pelo mediador, é uma consequência natural daqueles que buscam a pacificação social efetiva por meio do consenso. O mediador, terceiro imparcial, cria um ambiente propício ao diálogo, empregando técnicas autocompositivas para que as partes compreendam seus interesses e cheguem a soluções mutuamente aceitáveis. Sua atuação, pautada pela ética profissional e pelos conhecimentos jurídicos e de comunicação, visa ao empoderamento das partes e ao reestabelecimento da comunicação, transcendendo a mera obtenção de acordos. A habilitação do mediador e o domínio das técnicas de comunicação são essenciais para o sucesso da mediação, que tem como objetivo final a construção de um diálogo justo e respeitoso.
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