OS DIREITOS TERRITORIAIS INDÍGENAS NO BRASIL: O MARCO TEMPORAL E O DIREITO A EXISTÊNCIA CONSTITUCIONAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i6.20068Palavras-chave:
Marco temporal. Constituição Federal. Territórios Indígenas. Políticas Públicas. Direitos Originários dos Povos Indígenas.Resumo
Esse artigo buscou analisar o Marco Temporal e seus impactos, pois, a origem e a narrativa indígena remetem à Terra ancestral e estão ligados e em plena conexão com o coletivo de lugares sagrados regendo a sua existência no lugar em que nasceram cultivando suas crenças e cultura interligadas à sua vivência. Com a CF/88, houve a retirada da visão assimilacionista que permeava a legislação brasileira, ou seja, a Constituição optou pelo respeito à pluralidade étnica e à diversidade cultural. O Marco Temporal pretende estabelecer um critério temporal fixo para definir quais terras podem ser reconhecidas como de ocupação tradicional indígena, e evidenciando que o Marco Temporal está ligado a uma política de imposição. Neste contexto, a pergunta norteadora deste estudo foi: Quais os impactos aos direitos originários dos povos indígenas no Brasil com a aprovação do Marco Temporal? E o objetivo foi compreender os aspectos jurídicos, territoriais, culturais e sociais que impactam os direitos originários dos povos indígenas no Brasil com a aprovação do Marco Temporal. Tratou-se de uma pesquisa de revisão de literatura, qualitativa e descritiva. Foi realizada uma pesquisa em bancos de dados eletrônicos: USP, Periódicos da CAPES, Scientific Eletronic Library Online (SCIELO), Journal Storage (JSTOR), em textos publicados em revistas de Direito on-line, Instituto Socioambiental (ISA) e a CF/88. Evidenciou-se que Marco Temporal pode ser considerado um ato de negação à legitimidade ancestral da ocupação dos povos indígenas. A terra é parte da identidade, da história e da continuidade dos modos de vida dos povos indígenas.
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