CAPACIDADE CIVIL DAS PESSOAS COM AUTISMO E A EVOLUÇÃO LEGISLATIVA INFRACONSTITUCIONAL NO BRASIL: PERSPECTIVAS DE ACESSO AO MERCADO DE TRABALHO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i6.19883Palavras-chave:
Autismo. Inclusão. Mercado de trabalho.Resumo
A presente pesquisa tem como objetivo analisar a efetividade da legislação brasileira e internacional quanto à inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de trabalho, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana previsto na Constituição Federal de 1988 e reforçado por tratados internacionais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O problema central do estudo reside na constatação de que, apesar da existência de dispositivos legais protetivos, como a Lei nº 12.764/2012, que reconhece o autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, a inserção efetiva dessa população no ambiente laboral ainda é limitada, revelando um distanciamento entre o direito formal e sua concretização prática. Utilizando metodologia qualitativa e quantitativa, o trabalho realiza uma análise normativa e uma abordagem empírica baseada em dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), comparando o número de pessoas com TEA contratadas formalmente com os dados gerais das pessoas com deficiência no Brasil. Os resultados demonstram que as pessoas com autismo seguem com déficit no acesso ao emprego, em virtude de barreiras estruturais, culturais que dificultam a implementação das políticas públicas de inclusão. A pesquisa apoia-se em autores como Ingo Sarlet e Konrad Hesse para reforçar que a dignidade da pessoa humana deve ser efetivada por meio de ações concretas e políticas afirmativas. Conclui-se que é necessário promover uma transformação institucional e cultural, capaz de romper com paradigmas excludentes e assegurar oportunidades reais de inclusão. Assim, a pesquisa justifica-se pela urgência de se construir uma sociedade que celebre a diversidade e assegure o respeito prático aos direitos das pessoas com deficiência, especialmente àquelas com TEA, promovendo sua autonomia, pertencimento social e realização pessoal por meio do trabalho de forma equitativa.
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