A (IN) EFICIÊNCIA DAS MEDIDAS PUNITIVAS APLICADAS NO BRASIL PARA COIBIR A ALIENAÇÃO PARENTAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i6.19771Palavras-chave:
Alienação Parental. Criança. Família.Resumo
O presente artigo trata sobre a Alienação Parental, prevista na Lei 12.318/2010, explicitando o conceito, espécies e aplicabilidade. Descreve as medidas punitivas previstas na lei para coibir tal prática e garantir a integridade física e psicológica da criança e do adolescente que são vítimas desse comportamento por parte de um dos genitores. O trabalho também mostra a importância da atuação do judiciário para identificar e fazer cessar a alienação parental. A maior incidência desse comportamento por parte do genitor ou familiar, ocorre nas separações judiciais contenciosas ou até mesmo na disputa de guarda, na qual um dos genitores se utiliza de artifícios com a intenção de deteriorar a imagem do outro genitor para a criança ou adolescente, como forma de vingança. O artigo aborda também as alterações recentes na lei de alienação parental e a necessária continuidade nas discussões para aprimorá-la, mas não a revogar. Destaca, também, que uma maior eficiência na aplicação das medidas punitivas, enfrenta limitações estruturais, culturais e processuais. A falta de efetividade das punições reforça urgência de uma atuação mais ativa, célere e humanizada por parte do poder judiciário, bem como da capacitação dos profissionais envolvidos nos processos de família.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Categorias
Licença
Atribuição CC BY