DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO PARA GESTAÇÕES DE ATÉ 12 SEMANAS

Autores

  • Lúcia Jaqueline Silva dos Anjos Faculdade de Ilhéus
  • Taiana Levinne Carneiro Cordeiro Faculdade de Ilhéus

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19464

Palavras-chave:

Direitos do nascituro. Feto. Colisão de direitos fundamentais. Gestação.

Resumo

Mormente, o presente artigo demonstrará os principais pontos de convergência e divergência dos mais diversos textos legais, buscando realizar uma abordagem jurídica e imparcial enfatizando em dado momento a interferência das perspectivas de cunho sociais, morais, filosóficas neste tema, observando também o contexto internacional e suas delimitações legais. Destarte, no transcorrer do texto será perceptível o estigma que permeia o tema provocando no legislador em sua atividade típica de elaboração das leis, e ao judiciário na aplicação dos textos legislados, a promoção da desigualdade social, contrariamente aos ditames constitucionais e de seus preceitos fundamentais. Ademais, o presente trabalho destacará as normais de direito civil citando os direitos do nascituro, bem como as teorias de referência no sistema jurídico brasileiro, quais sejam: natalistas e concepcionistas. Fará uma abordagem também acerca do direito penal elucidando as hipóteses permissivas e também do direito constitucional frente à inerente colisão de direitos fundamentais e a ação de controle concentrado ADPF, atual discussão no Supremo Tribunal Federal.

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Biografia do Autor

Lúcia Jaqueline Silva dos Anjos, Faculdade de Ilhéus

Estudante de direito, Faculdade de Ilhéus.

Taiana Levinne Carneiro Cordeiro, Faculdade de Ilhéus

Advogada e professora, Faculdade de Ilhéus. 

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Publicado

2025-05-26

Como Citar

Anjos, L. J. S. dos, & Cordeiro, T. L. C. (2025). DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO PARA GESTAÇÕES DE ATÉ 12 SEMANAS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(5), 7138–7146. https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19464