A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PECUNIA NON OLET COM VISTAS AOS RENDIMENTOS ADVINDOS DOS JOGOS DE AZAR
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19442Palavras-chave:
Pecúnia non olet. Princípio. Imposto. Jogos de Azar. Tributação e Legalização.Resumo
Introdução: Neste contexto, este trabalho propõe-se analisar a aplicabilidade do princípio “Pecúnia Non Olet” aos ganhos provenientes de jogos de azar, Pecúnia Non Olet, do latim, traduz-se como dinheiro sem cheiro e deriva de uma expressão usada para justificar o imperador Vespasiano de Roma ao cobrar um imposto sobre a urina. O princípio do “dinheiro sem cheiro” irá guiar o tema desta dissertação, onde se argumentará que a origem do dinheiro de jogo não deve desempenhar nenhum papel na aceitação ou utilização do dinheiro. Objetivo: Analisar a aplicação do princípio pecúnia non olet no ordenamento jurídico-tributário brasileiro, com foco na viabilidade de tributação dos rendimentos oriundos dos jogos de azar, considerando a realidade normativa, jurisprudencial e econômica nacional. Conclusão: A pesquisa atual almejou, principalmente, examinar como o princípio pecúnia non olet opera no direito tributário brasileiro, principalmente nos ganhos dos jogos de azar, num tempo de debate candente sobre a sua fiscalização e impostos, após a análise teórica, as leis, e casos na justiça, viu-se que, mesmo que não tenha lei clara, o princípio se mostra na prática tributária do Brasil, de forma oculta, especialmente quando se aceita tributar atividades ilegais.
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