A VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER: INTERSECÇÕES ENTRE O CÓDIGO PENAL E A LEI MARIA DA PENHA NO COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19431Palavras-chave:
Violência contra a Mulher. Código Penal. Lei Maria da Penha. Direitos das Mulheres.Resumo
A violência psicológica contra a mulher é uma das formas mais devastadoras de abuso, frequentemente invisível e negligenciada, mas de grande impacto na saúde mental e no bem-estar das vítimas. Ela se caracteriza por ações que visam diminuir, controlar, humilhar ou manipular a mulher, gerando efeitos profundos, como a perda da autoestima, a sensação de impotência e o isolamento social. No Brasil, a legislação tem evoluído para dar uma resposta mais eficaz à violência doméstica. Em 2021, a Lei nº 14.188/2021 trouxe um avanço importante ao criminalizar a violência psicológica, definindo-a como um ato que causa danos. Já em 2024, a Lei nº 14.994/2024 aperfeiçoou ainda mais essa proteção, ampliando a definição e garantindo medidas mais eficazes das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. No entanto, um desafio persistente é a aplicação efetiva dessa proteção no contexto da violência psicológica, que muitas vezes não deixa sinais físicos, dificultando sua identificação e o processo de responsabilização do agressor. Portanto, o objetivo principal deste estudo é analisar como o Código Penal e a Lei Maria da Penha garantem a proteção das mulheres vítimas de violência psicológica, diante as lacunas na legislação atual. O método empregado na pesquisa foi o bibliográfico, através de estudos em artigos científicos, teses, monografias, leis e jurisprudências, utilizando uma abordagem dedutiva. Isso possibilitou a busca de informações onde se obteve como resultado esperado que a proteção das mulheres vítimas de violência psicológica não pode ser tratada de forma isolada, mas como parte de um esforço coletivo de transformação social, que deve envolver a mudança de comportamentos culturais e o combate ao estigma associado ao sofrimento psicológico. Dessa forma, a efetividade das leis será alcançada quando houver uma abordagem multidimensional, que combine a punição dos agressores com a reconstrução das vidas das vítimas, a prevenção de futuros abusos e a eliminação dos obstáculos como o silêncio social e a dificuldade de coletar provas.
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