RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NOS CASOS DE BULLYING NAS ESCOLAS PÚBLICAS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19409Palavras-chave:
Bullying. Escolas Públicas. Omissão. Responsabilidade Civil do Estado.Resumo
O bullying nas escolas públicas infelizmente é uma realidade ainda muito comum que muitos estudantes enfrentam e que na sua grade maioria acontecem de forma omissa. Muitas das vítimas sofrem em silêncio por vergonha, desconforto ou até mesmo pelo constrangimento e desconforto em razão da exposição constante dos fatos. Fatos estes que até mesmo possa ter traumatizado de forma significativa e preocupante. O Bullying em escolas acontece por meio de “Brincadeiras de mau gosto” de forma intencional. É uma prática comum de violência física e psicológica que afeta significativamente o ambiente escolar, comprometendo o desenvolvimento saudável dos estudantes Este artigo analisa a responsabilidade civil do Estado diante dos danos causados pelo bullying no âmbito das escolas públicas brasileiras, considerando o dever constitucional de proteção à dignidade da pessoa humana e à integridade física e moral dos alunos. A partir da análise doutrinária, legislativa e jurisprudencial, conclui-se que a omissão estatal frente a esses episódios pode gerar reparação civil por danos morais e materiais às vítimas.
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