ALIENAÇÃO PARENTAL: PRÁTICAS INTERDISCIPLINARES E MÉTODOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Palavras-chave:
Alienação Parental. Práticas Interdisciplinares. Melhor Interesse da Criança e do Adolescente. Métodos Alternativos de Solução de Conflitos. Direito de Família.Resumo
A alienação parental é o conjunto de práticas promovidas por um dos genitores, avós ou aqueles que detêm a guarda ou autoridade da criança, segundo a qual se busca distanciar o pai ou a mãe do convívio com o filho, rompendo vínculos e laços de afeto. Esse fenômeno jurídico e social, caracterizado pela interferência psicológica na relação entre pais e filhos, surge como um desafio crescente no contexto das disputas familiares, especialmente nos processos de separação e divórcio, e tem sido cada vez mais recorrente nas varas de família, exigindo do Poder Judiciário brasileiro uma adequação à essa nova realidade (RICCI; PEREIRA, 2021).
A referida prática decorre de sentimentos de rancor, mágoa, vingança e ressentimentos após a separação ou divórcio de um casal, geralmente, quando há uma competição e sentimento de vingança, ou, ainda, quando há litígio pela atenção e amor do filho, podendo se dar tanto de forma consciente, quanto inconsciente (CNJ, 2015a).
Salutar enfatizar que a prática da alienação parental vai de encontro à obrigatoriedade dos pais ou responsáveis de garantir à criança e ao adolescente todos os seus direitos fundamentais, dentre os quais se destaca nesse trabalho a convivência familiar saudável. O referido direito é positivado no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, e foi implementado pela Emenda Constitucional nº 65 de 2010, conforme transcrito a seguir:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (BRASIL, 2010).
Embora a alienação parental não seja um fenômeno recente, apenas em 2010, com a promulgação da Lei nº 12.318, o Brasil criou um marco legal específico para combatê-la, representando um avanço na proteção dos direitos das crianças e adolescentes. Contudo, antes dessa legislação, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil já abordavam o tema, o que demonstra uma constante evolução do sistema jurídico brasileiro para lidar com essa questão. No entanto, essa problemática ainda tem gerado, nos tempos hodiernos, desafios no âmbito do Direito de Família, principalmente, quanto à determinação de condutas e medidas aplicadas à espécie (BRASIL, 2010).
A Lei nº 12.318 de 2010 estabelece diretrizes para a identificação e combate a essas práticas, prevendo, entre outras medidas, a realização de perícias psicológicas ou biopsicossociais para a avaliação dos casos suspeitos. Conforme positiva essa lei, a complexidade do diagnóstico de alienação parental exige uma abordagem interdisciplinar, envolvendo profissionais da medicina, da psicologia, assistência social e do direito, de modo a garantir uma análise criteriosa e justa das situações apresentadas ao Poder Judiciário (BRASIL, 2010). Uma vez que, para além de toda complexidade e de tantos outros fatores, a identificação ainda esbarra nas falsas memórias das crianças e adolescentes vítimas da alienação parental, que podem levar este filho a acreditar e relatar eventos falsos que nunca ocorreram.
Segundo pesquisadores, alguns motivos podem levar a criança a ter falsas ideias, atrapalhando a sua própria capacidade de discernimento, tais como ouvir reiteradamente um genitor falar mal do outro e o medo de desagradar, que pode levar a criança a sentir necessidade de demonstrar que não gosta do genitor alienado, para não desagradar o genitor alienante, o que contribui para a construção dessas falsas lembranças, tornando ainda mais desafiadora a distinção entre um relato verídico e uma memória falsa (TRINDADE; MOLINARI, 2023 In: Dias, 2023).
Assim, tem-se que são claros alguns dos desafios enfrentados pelos multiprofissionais envolvidos na identificação e distinção dessas situações. Buscar compreender a relação entre alienação parental e as falsas memórias, abordar os desafios enfrentados pelos multiprofissionais envolvidos nessa identificação e avaliação, e identificar quais métodos podem ser utilizados para distinguir situações de perigo real, como, por exemplo, a violência sexual, da presença de falsas memórias decorrentes da prática da alienação, são atividades de extrema complexidade e que requerem equipes devidamente capacitadas.
Nesse sentido, autores reforçam que é de suma importância que sejam estudados os sintomas comportamentais que podem estar associados ao abuso sexual e às falsas memórias, bem como que sejam discutidos os desafios e limitações das avaliações psicológicas forenses nesse contexto (TRINDADE; RIBEIRO; OLIVEIRA, 2023 In: DIAS, 2023). Ademais, é também reforçada a necessidade de se compreender o papel do Sistema de Avaliação do Relacionamento Parental (SARP) como ferramenta complementar na análise de casos de abuso e alienação parental (BAISCH; CATTANI, 2021).
Recentemente, a Lei nº 14.340 de 2022, alterou a Lei nº 12.318 de 2010 ao modificar procedimentos relativos à alienação parental, e alterou a Lei nº 8.069 de 1990 (ECA) ao estabelecer procedimentos adicionais para a suspensão do poder familiar. Nesse sentido, a lei trouxe novos procedimentos a serem executados pelas equipes antes da suspensão do poder familiar e alterou a dinâmica das decisões judiciais sobre os casos de alienação parental, no tocante à aplicação das medidas de urgência no âmbito judicial (BRASIL, 2022).
Dessa forma, entende-se que é necessário que seja realizada uma revisão das decisões liminares, uma vez que, com aplicabilidade das novas medidas têm-se percebido que ao priorizar a cautela as decisões do Poder Judiciário nem sempre estão em conformidade com a letra da Lei nº 12.318/2010, que exige que os indícios de alienação parental sejam suficientes para a adoção de medidas urgentes. Nesse sentido, este estudo buscou trazer uma análise acerca da postura dos tribunais brasileiros, com ênfase na jurisprudência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), diante de situações envolvendo alienação parental, abuso sexual e as dificuldades de conciliar o direito à convivência familiar saudável com a proteção da criança e do adolescente.
Desse modo, vê-se que a alienação parental envolve não apenas os aspectos jurídicos, mas também os psicológicos e sociais, exigindo uma abordagem multidisciplinar na sua identificação e, principalmente, no seu tratamento, quando há a sua constatação. Assim sendo, este estudo espera também contribuir para o aprimoramento das práticas periciais e para o desenvolvimento de estratégias mais eficazes no diagnóstico dessa prática, em busca da verdade e, claro, na proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Uma alternativa viável para garantir a continuidade dos vínculos parentais, conforme estabelecido pela Lei nº 11.698 de 2008, refere-se à guarda compartilhada. No entanto, sua implementação enfrenta desafios, especialmente em contextos de alto conflito entre os genitores (RODRIGUES; ALVARENGA, 2014).
Nesse sentido, uma outra vertente desse estudo se refere à efetividade das medidas adotadas pelo sistema judiciário para lidar com essas situações complexas e sensíveis. Isso porque, em um contexto no qual a convivência e os laços afetivos das crianças com ambos os genitores são essenciais para o seu desenvolvimento, torna-se necessária a adoção de soluções que privilegiem a mediação e a conciliação, ao invés de medidas meramente punitivas que possam agravar a fragmentação familiar (CASSOL; ROCHA; MACIEL, 2021).
A busca por soluções extrajudiciais e pela pacificação dos conflitos é reforçada pelo advento da Emenda Constitucional nº 45/2004 e pela Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que incentivam métodos alternativos de resolução de litígios, como a mediação e a conciliação. Esses mecanismos visam mitigar os efeitos negativos da litigiosidade, promovendo acordos mais adequados e sustentáveis (BRASIL, 2004; CNJ, 2010).
A presente dissertação tem como objetivo analisar as práticas interdisciplinares na identificação do problema da alienação parental e os métodos alternativos de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, além da guarda compartilhada, como forma de solucionar, através de abordagens mais eficazes, a resolução desses conflitos, mantendo-se os vínculos de afeto. Entende-se que a interdisciplinaridade, envolvendo áreas como psicologia, medicina, serviço social e direito, pode proporcionar uma compreensão mais abrangente e humanizada dos conflitos familiares, promovendo soluções que atendam ao melhor interesse da criança.
Este tema é relevante e se destaca no cenário nacional devido às graves consequências emocionais e psicológicas para as crianças e adolescentes envolvidos, podendo impactar significativamente em seu desenvolvimento. Diante disso, este trabalho se propõe a investigar as consequências emocionais, o diagnóstico e as possíveis soluções para a proteção dos direitos da criança e do adolescente no âmbito do Direito de Família.
Partindo do pressuposto de que o Poder Judiciário e, em especial, o Tribunal de Justiça de Pernambuco ainda tem enfrentado diversos entraves na identificação e tratamento da alienação parental, além de obstáculos na implementação dos métodos alternativos de solução de conflitos para o tratamento dessa problemática, a presente pesquisa buscou responder aos seguintes problemas: quais práticas interdisciplinares podem auxiliar os servidores do Poder Judiciário na identificação da alienação parental? E quais mecanismos de solução de conflitos podem ajudar na solução dos litígios envolvendo esse ato de abuso moral contra as crianças e adolescentes?
Espera-se poder contribuir no campo acadêmico com a produção científica deste trabalho, e a partir do mesmo incentivar a constância e a qualidade dos estudos nessa área, assim como pretende-se poder ampliar os debates na prática profissional dos servidores que lidam diariamente no enfrentamento a estas problemáticas, em especial no Tribunal de Justiça de Pernambuco.
- OBJETIVOS
- Objetivo Geral
Analisar a eficácia das práticas interdisciplinares e dos métodos alternativos de solução de conflitos na prevenção e resolução da alienação parental, com base em literatura especializada e jurisprudência.
- Objetivos Específicos
- Contextualizar a alienação parental no direito brasileiro: Revisar a legislação vigente, incluindo a Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010), e examinar como o tema é tratado na doutrina e na jurisprudência nacional;
- Examinar as práticas interdisciplinares aplicáveis aos casos de alienação parental: Investigar a contribuição de áreas como psicologia e serviço social na abordagem dos casos de alienação parental, destacando estudos de caso e métodos utilizados;
- Avaliar os métodos alternativos de solução de conflitos: Analisar a aplicação da mediação, conciliação e outras formas de resolução pacífica de conflitos familiares no contexto da alienação parental, identificando vantagens e limitações desses métodos;
- Propor um modelo teórico de intervenção interdisciplinar e métodos alternativos: Desenvolver um modelo teórico que combine práticas interdisciplinares e métodos alternativos de solução de conflitos, com base na revisão da literatura e na análise de jurisprudência, visando a prevenção e resolução eficazes da alienação parental.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Licença
Atribuição CC BY