A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ENTRE O SIMBOLISMO E A EFETIVIDADE: GÊNESE, TRANSFORMAÇÕES E REAÇÕES INSTITUCIONAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19154Palavras-chave:
Improbidade administrativa. Simbolismo legislativo. Operação Lava Jato. Ministério Público. Reforma legislativa.Resumo
Este artigo analisa a Lei de Improbidade Administrativa - LIA (Lei nº 8.429/1992) como um produto da interação entre evolução normativa, dinâmicas políticas e transformações institucionais no Brasil. Nesse sentido, a LIA é abordada como expressão de momentos de crise, tensões entre simbolismo legislativo e efetividade normativa, e disputas em torno do papel do Estado no combate à corrupção. O estudo parte da identificação do uso simbólico da legislação em contextos de instabilidade política, com base na teoria de Marcelo Neves, tema explorado na primeira parte do trabalho. Na segunda parte, analisa-se o contramovimento legislativo pós-Lava Jato, culminando na reforma de 2021 (Lei nº 14.230/2021), e seus impactos sobre a atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário, especialmente no que tange ao enfraquecimento do chamado “direito administrativo do medo”. A terceira parte dedica-se à investigação empírica dos efeitos práticos da reforma, utilizando dados oficiais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e do Ministério Público Federal - MPF para demonstrar a queda expressiva no ajuizamento de ações de improbidade administrativa. Conclui-se que a trajetória da LIA revela o permanente tensionamento entre responsabilização e garantias, ativismo e contenção, refletindo os ciclos históricos e políticos que moldam o sistema jurídico brasileiro.
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