ADICIONAL DE PENOSIDADE: A IMPORTÂNCIA DA REGULAMENTAÇÃO E OS IMPACTOS DA AUSÊNCIA DE GARANTIA CONSTITUCIONAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i4.18881Palavras-chave:
Adicional de Penosidade. Direito do Trabalho. Regulamentação.Resumo
Esse artigo buscou investigar a problemática do adicional de penosidade no ordenamento jurídico brasileiro, um direito social previsto no artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal de 1988, que permanece sem regulamentação infraconstitucional específica. Através de uma análise qualitativa, fundamentada em pesquisa bibliográfica e documental, incluindo doutrina, legislação e jurisprudência selecionada, o estudo objetiva demonstrar as consequências da ausência de diretrizes claras para a caracterização e compensação das atividades penosas. Argumenta-se que essa lacuna legislativa não apenas compromete a efetividade de uma garantia constitucional, mas também gera insegurança jurídica e impacta negativamente a saúde física e psíquica dos trabalhadores submetidos a condições laborais excessivamente desgastantes, violando princípios fundamentais como o da dignidade da pessoa humana e o da proteção ao trabalhador. Conclui-se pela urgência da intervenção legislativa para definir os contornos do adicional de penosidade, estabelecendo critérios objetivos para sua concessão, base de cálculo e percentual, a fim de assegurar a proteção integral dos trabalhadores e a plena aplicabilidade da norma constitucional.
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