ANÁLISE DOS BENEFÍCIOS DA TRANSAÇÃO PENAL NO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i4.18818Palavras-chave:
Juizados Especiais Criminais. JECRIM. Transação Penal.Resumo
Este artigo buscou analisar o instituto da transação penal, previsto na Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Criminais (JECRIM) como ferramenta de otimização no sistema de justiça criminal brasileiro, notório pela morosidade e alto índice de encarceramento conforme dados estatísticos do Conselho Nacional de Justiça. Por meio de uma abordagem qualitativa, fundamentada em revisão bibliográfica e análise documental, argumenta-se que a transação penal oferece benefícios substanciais. Destacam-se a contribuição para a celeridade processual, ao solucionar rapidamente infrações de menor potencial ofensivo; o fomento à despenalização, apresentando alternativas à privação de liberdade e auxiliando na redução da superlotação carcerária; e as vantagens significativas para o acusado, como a não geração de antecedentes criminais, minimizando o estigma social. Conclui-se que, apesar de eventuais debates sobre sua percepção social, a transação penal se consolida como um mecanismo relevante para a eficiência, a racionalização da resposta penal e a promoção de uma justiça mais célere e proporcional para delitos de baixo impacto.
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