TRABALHO INFANTIL ARTÍSTICO E AS CONSEQUÊNCIAS DO PALCO: BASTIDORES QUE NINGUÉM MOSTRA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v7i7.1741Palavras-chave:
trabalho infantil artístico. Desenvolvimento infantil. Constituição. ECA.Resumo
A infância é uma construção social balizada por questões culturais, filosóficas, econômicas e religiosas, perpassando por fases, nas quais podem sofrer violações dos seus direitos. O trabalho infantil tem crescido em todo o mundo, não sendo diferente no contexto brasileiro. Esse tipo de trabalho demonstra uma violação aos direitos humanos da fase infanto-juvenil. Embora exista mecanismos legais que tem a pretensão de erradicar este tipo de exploração, ao redor do mundo milhões de crianças e adolescentes continuam a ser submetidos a atividades laborais impróprias a sua faixa etária, tendo por consequência o comprometimento de seu pleno desenvolvimento físico, intelectual e social. Frente a isto, o presente artigo objetivou analisar à luz do ordenamento jurídico brasileiro qual o entendimento acerca do trabalho infantil artístico de criança e/ou adolescente. Essa obra foi desenvolvida mediante o estudo de bibliografia atualizada voltada à temática do trabalho infantil, trabalho infantil artístico e desenvolvimento humano infanto-juvenil. As obras estudadas apontam para a complexidade do problema, que não leva em consideração como a pressão exercida pelas câmeras e holofotes impactam o bem-estar de uma criança, a visão que esta possui de si, de seu corpo e seu papel na massa social e em sua família, atribuindo-lhe responsabilidades que são além de sua idade. Ademais, observou-se a necessidade de uma regulamentação mais específica e efetiva quanto ao trabalho infantil artístico, para evitar a exploração destes menores de idade e os efeitos decorrentes de tal exploração, como o abandono escolar, danos psicológicos, físicos e problemas de autoimagem entre outros.
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