MODULAÇÃO DOS EFEITOS NO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.17129Palavras-chave:
Controle de Constitucionalidade. Modulação dos efeitos. Inconstitucionalização.Resumo
A modulação dos efeitos é um mecanismo que permite ao tribunal limitar a eficácia de uma declaração de inconstitucionalidade, tornando-a válida a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento fixado. Assim, o presente trabalho analisa a modulação temporal dos efeitos da decisão e sua aplicabilidade no controle difuso de constitucionalidade desde que existam razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, considerando que o ordenamento jurídico brasileiro abriu exceção à teoria da nulidade do ato inconstitucional, tradicionalmente adotada no Brasil, se aproximando da teoria da anulabilidade, que foi palco de dúvidas a respeito da constitucionalidade, legitimidade, abrangência e modo de aplicabilidade desta norma. Ademais, busca responder a questionamentos centrais sobre a viabilidade da modulação, a sua evolução e a diferença entre as teorias da nulidade e da anulabilidade. O método utilizado na pesquisa foi o bibliográfico, por meio de pesquisas em artigos científicos, teses, monografias, legislações e jurisprudência, com método de abordagem dedutivo, que permitiu buscar informações acerca do problema, obtendo-se os resultados esperados quanto à constitucionalidade da técnica da modulação temporal dos efeitos da decisão no âmbito do controle difuso, cujos efeitos permitem que o STF restrinja a eficácia temporal de suas decisões, ocasião em que a declaração de inconstitucionalidade pode não retroagir, preservando situações já consolidadas.
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