A HERANÇA DIGITAL SOB A ÓTICA DO DIREITO SUCESSÓRIO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16898Palavras-chave:
Herança digital. Direito Sucessório. Efeitos jurídicos. Legislação.Resumo
A herança digital refere-se aos ativos digitais e presença online que uma pessoa deixa para trás após sua morte. Isso pode incluir contas de mídia social, contas de e-mail, fotos, vídeos, documentos e outros tipos de dados armazenados online. Devido a seu uso de forma constante, tem-se debatido a respeito dos seus efeitos jurídicos. Frente a esse cenário, o presente estudo teve a finalidade de discutir a respeito da herança digital pela ótica do Direito Sucessório brasileiro. Na metodologia, teve como fundamento uma revisão da literatura, baseada em artigos científicos, livros, periódicos, legislação atual e jurisprudência sobre o tema. A coleta de dados será realizada por meio de banco de dados tais como Scielo, Google Acadêmico, dentre outros, no período de 2018 a 2023. Nos resultados, ficou claro que no Brasil, os bens físicos são divididos com o cônjuge sobrevivente, dependendo do regime de casamento, e partilhados entre os herdeiros sucessórios e/ou testamentários. No entanto, os bens digitais ainda não possuem regulamentação. A ausência de norma reguladora sobre herança digital, traz diversos efeitos jurídicos. Tem-se por exemplo, a discussão sobre a participação das próprias plataformas digitais no processo de sucessão. Os provedores de aplicação poderiam aplicar seus termos de uso, que, em geral, definem que os dados dos perfis pertencem à própria rede social, mesmo após o falecimento do proprietário do perfil. No entanto, não há consenso sobre isso dentro da jurisprudência e na doutrina jurídica, o que deixa em aberto a discussão desse tema.
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