OS DESAFIOS DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA): RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO DIANTE DO DESRESPEITO AO DISPOSTO ART. 7º DA LEI N.º 12.764/2012
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16710Resumo
O referido estudo buscou abordar a respeito dos desafios da educação inclusiva para crianças e adolescentes com transtorno de espectro autista (TEA), relativizando acerca da responsabilidade civil do município diante do desrespeito ao disposto art. 7° da Lei n.º 12.764/2012. Para tanto, o objetivo foi o de verificar o entendimento doutrinário, legal e jurisprudencial acerca da responsabilização municipal ante a recusa, por parte do gestor escolar ou outra autoridade competente, para realizar matrícula de alunos com Transtorno do Espectro Autista. Como metodologia, fez-se uso do método indutivo, bem como da pesquisa exploratória, tendo como técnica de coleta de dados a pesquisa exploratória por meio de bibliografias documentais já publicadas. Nesta senda, os resultados foram atingidos, cujo concluiu-se que, em regra, existe a possibilidade de responsabilização municipal perante o disposto no artigo 7º da Lei 12.764/2012, que trata da punição ao gestor ou autoridade competente, em casos de existir recusa na matricular alunos com TEA. Assim, se houver recusa por parte da escola em salas especializadas para autistas, deve ser ofertado em turmas regulares com aporte necessário ao aluno autista.
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