A PENSÃO ALIMENTÍCIA E A POSSIBILIDADE JURÍDICA DE REVISÃO DE VALORES
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16703Palavras-chave:
Alimentos. Revisão. Possibilidade.Resumo
O direito à alimentos se destina a garantir aos filhos menores a sua subsistência após o rompimento da relação conjugal dos genitores, obrigando ao genitor não guardião o pagamento de prestação mensal destinada a suprir as necessidades dos alimentantes, obrigação dos pais que não se extingue com a separação. Trata-se de valor fixado quando da separação de acordo com as condições da época. Acontece que com o passar do tempo as condições vão sofrendo alteração natural, motivo pelo qual, são constantes os pedidos de mudança do valor determinado, seja pela necessidade dos filhos ou pela incapacidade financeira do genitor responsável pelo seu pagamento. No Brasil, por não formar coisa julgada, o que foi estabelecido em sentença de alimentos pode ser revisto a qualquer tempo, bastando que haja a mudança da situação vivenciada pelas partes envolvidas. Regulada pelo Código Civil, a ação revisional de alimentos é a ação cabível para esses casos, sendo deferido o pedido mediante a prova de alteração da situação financeira do requerente. Dito isso, esta pesquisa bibliográfica e exploratória, elaborada segundo o método dedutivo, analisa a ação revisional de alimentos como um instrumento de garantia de acesso do menor aos alimentos proporcionais à condição do alimentante.
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