PODERES INERTE E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA O ATIVISMO JUDICIAL

Autores

  • Gabriel Prado de Araujo Faculdade Mauá
  • Matheus Ramos Pereira dos Santos Faculdade Mauá
  • Francisco Cardoso Mendonça Faculdade Mauá

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16686

Palavras-chave:

Ativismo Judicial. Legislativo. Democracia.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo apresentar as condições que levam à inércia de um dos poderes estatais, culminando na manifestação do ativismo judicial o presente artigo abordará, em especial, os aspectos positivos do ativismo judicial brasileiro, fenômeno em que o Judiciário se vê frequentemente compelido a exercer sua autoridade para compensar a inércia dos poderes Legislativo e Executivo, quando este não cumpre seu papel na esfera social, observa se que o ativismo judicial e uma forma de suprir lacunas que os poderes não preencheram. A metodologia a qual será empregada utilizara as pesquisas bibliográficas, explorando obras acadêmicas, artigos, em particular a decisão proferida pela Ministra Rosa Weber que se destaca como o segundo elementos central da discussão. Essa decisão permitirá uma reflexão crítica a qual levara o apontamento de uma possível solução para evitar a crescente do ativismo judicial.

Biografia do Autor

Gabriel Prado de Araujo, Faculdade Mauá

Graduando do curso de Bacharel em Direito. Faculdade Mauá, GO.

Matheus Ramos Pereira dos Santos, Faculdade Mauá

Graduando do curso de Bacharel em Direito. Faculdade Mauá, GO.

Francisco Cardoso Mendonça, Faculdade Mauá

Mestre e Educação, UGF - Universidade Gama Filho. Professor da Faculdade Mauá de Goiás.

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Publicado

2024-11-12

Como Citar

Araujo, G. P. de, Santos, M. R. P. dos, & Mendonça, F. C. (2024). PODERES INERTE E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA O ATIVISMO JUDICIAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(11), 2755–2765. https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16686