A EFICÁCIA DOS MEIOS EXTRAJUDICIAIS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NO BRASIL: ANÁLISE DAS REFORMAS E SUA IMPLEMENTAÇÃO NO SISTEMA JURÍDICO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16591Palavras-chave:
Mediação. Conciliação. Arbitragem. Reforma judicial. Acesso à justiça.Resumo
Este artigo analisa a eficácia dos meios extrajudiciais de resolução de conflitos no Brasil, com enfoque na mediação, conciliação e arbitragem, destacando as reformas implementadas e os desafios de sua aplicação no sistema jurídico brasileiro. A mediação e a conciliação foram institucionalizadas em 2010 com a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu diretrizes para fomentar a cultura de pacificação social e melhorar o acesso à justiça. Essa política visa reduzir a carga processual dos tribunais brasileiros, oferecendo alternativas mais céleres e menos onerosas para a solução de litígios. O estudo comparativo com sistemas internacionais, como o português e o chileno, busca evidenciar o potencial desses meios para consolidar uma justiça mais eficiente e acessível. Conclui-se que, apesar dos avanços, há barreiras culturais e estruturais a serem superadas para que a mediação e a arbitragem alcancem seu pleno potencial como instrumentos de democratização do acesso à justiça.
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