DIREITO FALIMENTAR: NOÇÕES INTRODUTÓRIAS E PRESSUPOSTOS À INSTAURAÇÃO DA FALÊNCIA

Autores

  • Caio Soares Maciel Dantas Centro Universitário São Lucas image/svg+xml
  • Danilo Almeida Silva Centro Universitário São Lucas
  • Delner do Carmo Azevedo Centro Universitário São Lucas

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16569

Palavras-chave:

Direito Falimentar. Devedor. Empresário. Insolvente. Processo.

Resumo

A execução de dívida líquida e certa processa-se, geralmente de forma individual. Quando, porém, o patrimônio do devedor não for suficiente para saldar suas dívidas, e este for empresário e insolvente, na forma da lei, instaura-se processo de falência, o qual visa propiciar, ao mesmo tempo, a quitação da dívida para com os credores concorrentes, de forma justa, e garantias ao devedor, como, por exemplo, a possibilidade de recuperação judicial e extrajudicial da empresa.

Biografia do Autor

Caio Soares Maciel Dantas, Centro Universitário São Lucas

Graduando do Centro Universitário São Lucas.

Danilo Almeida Silva, Centro Universitário São Lucas

Graduando do Centro Universitário São Lucas.

Delner do Carmo Azevedo, Centro Universitário São Lucas

Orientador no Centro Universitário São Lucas. Especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública. Professor efetivo do Curso de Direito do Centro Universitário São Lucas.

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Publicado

2024-11-08

Como Citar

Dantas, C. S. M., Silva, D. A., & Azevedo, D. do C. (2024). DIREITO FALIMENTAR: NOÇÕES INTRODUTÓRIAS E PRESSUPOSTOS À INSTAURAÇÃO DA FALÊNCIA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(11), 1809–1825. https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16569