DIREITO FALIMENTAR: NOÇÕES INTRODUTÓRIAS E PRESSUPOSTOS À INSTAURAÇÃO DA FALÊNCIA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16569Palavras-chave:
Direito Falimentar. Devedor. Empresário. Insolvente. Processo.Resumo
A execução de dívida líquida e certa processa-se, geralmente de forma individual. Quando, porém, o patrimônio do devedor não for suficiente para saldar suas dívidas, e este for empresário e insolvente, na forma da lei, instaura-se processo de falência, o qual visa propiciar, ao mesmo tempo, a quitação da dívida para com os credores concorrentes, de forma justa, e garantias ao devedor, como, por exemplo, a possibilidade de recuperação judicial e extrajudicial da empresa.
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Publicado
2024-11-08
Como Citar
Dantas, C. S. M., Silva, D. A., & Azevedo, D. do C. (2024). DIREITO FALIMENTAR: NOÇÕES INTRODUTÓRIAS E PRESSUPOSTOS À INSTAURAÇÃO DA FALÊNCIA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(11), 1809–1825. https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16569
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Artigos
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