DA (IN)APLICABILIDADE DAS IMUNIDADES DOS CRIMES PATRIMONIAIS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Autores

  • Ana Flávia Bezerra Veiga Centro Universitário São Lucas
  • Gabriel Tavares da Silva Centro Universitário São Lucas
  • Marcelo Lima de Oliveira Centro Universitário São Lucas

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16546

Palavras-chave:

Lei Maria da Penha. Violência Patrimonial. Mulher. Imunidades Penais. Código Penal.

Resumo

Este trabalho almeja discutir a aplicação das imunidades penais previstas nos artigos 181 e 182 do Código Penal brasileiro após a promulgação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). O Código Penal estabelece imunidades penais individuais para delitos patrimoniais, isentando de pena o agente que comete crimes sem violência ou grave ameaça, especialmente quando as vítimas são ascendentes, descendentes ou cônjuges em sociedade conjugal. A imunidade do artigo 181 é absoluta, enquanto a do artigo 182 é relativa, dependendo da representação da vítima para a continuidade do processo. Com a entrada em vigor da Lei Maria da Penha, que visa proteger a mulher contra a violência doméstica e familiar, torna-se evidente que a manutenção da vigência dos incisos I e II do art. 181 do CP violam os preceitos dos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da igualdade (art. 5º, caput e inciso I, da CF), do devido processo legal substantivo (art. 5º, LIV, da CF), da titularidade privativa da ação penal pública pelo Ministério Público (art. 129, I, da CF), da igualdade conjugal (art. 226, § 6º, da CF) e do dever constitucional de prevenção da violência intrafamiliar (art. 226, § 8º, da CF). Após realizar uma análise histórica e contextual da violência doméstica no Brasil, apresentamos e discutimos os posicionamentos a favor e contra a aplicabilidade das imunidades penais. Essa discussão é baseada em uma pesquisa bibliográfica abrangente, que inclui doutrinas, revistas científicas, jurisprudências, sites da internet e outras fontes relevantes. Nas conclusões, mesmo diante das divergências doutrinárias que ainda existem sobre o tema, destaca-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável à aplicabilidade das imunidades penais. Esse entendimento se fundamenta na argumentação de que a Lei 11.340/06, que trata da violência doméstica, não revogou essas imunidades, seja de forma expressa ou tácita. Assim, a sua inaplicabilidade poderia infringir os princípios constitucionais da isonomia e legalidade. Dessa forma, utilizamos métodos de pesquisa bibliográfica e documental, amparados por leis, doutrinas e artigos de diversos autores que abordam esse assunto tão relevante para o cenário jurídico brasileiro.

Biografia do Autor

Ana Flávia Bezerra Veiga, Centro Universitário São Lucas

Estudante do Curso de Direito. Centro Universitário São Lucas. 

Gabriel Tavares da Silva, Centro Universitário São Lucas

Estudante do Curso de Direito. Centro Universitário São Lucas.

Marcelo Lima de Oliveira, Centro Universitário São Lucas

Professor. Orientador do curso de Direito. Centro Universitário São Lucas.

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Publicado

2024-11-05

Como Citar

Veiga, A. F. B., Silva, G. T. da, & Oliveira, M. L. de. (2024). DA (IN)APLICABILIDADE DAS IMUNIDADES DOS CRIMES PATRIMONIAIS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(11), 823–843. https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16546