A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO ANTE A ATOS PRATICADOS POR APENADOS BENEFICIADOS PELA SAÍDA TEMPORÁRIA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.16491Palavras-chave:
Responsabilidade Civil. Estado. Saída Temporária. Crime. Indenização.Resumo
O presente trabalho tem como finalidade apresentar uma análise da responsabilidade civil do Estado em relação a omissão no cumprimento da obrigação de vigiar e garantir que os detentos beneficiados pelo instituto da saída temporária não cometam novos delitos ao usufruírem de tal benefício. O Estado é responsável pela segurança da sociedade, mas frequentemente não consegue combater o crime. A possibilidade de saída temporária está contemplada na Lei de Execução Penal, concedendo o benefício ao apenado que atender a todos os requisitos estipulados. A maior adversidade nesse quesito está no fato de o Estado não fiscalizar efetivamente o detento que sai em gozo desse benefício, colocando a sociedade em risco. No Brasil, a penalidade tem caráter de reinserção do indivíduo na coletividade, e é dosada adequadamente ao infrator tomando por base o tempo que o mesmo precisaria para voltar ao convívio em sociedade totalmente ressocializado. Todavia, verifica-se que quando o indivíduo está gozando da benesse da saída temporária, ele está sendo automaticamente posto em liberdade antes do cumprimento total da pena, ou seja, sem estar totalmente readaptado, podendo assim, oferecer riscos a sociedade. Nesse diapasão, ao poder público poderá ser atribuída a responsabilidade civil quando fica comprovado a omissão deste em promover a segurança pública como garantia de direitos fundamentais inseridos na Constituição Federal e também frente aos crimes praticados pelos presos que estão sob sua tutela.
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