MONETIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS: O DIREITO A IMAGEM E O DIREITO A REPARAÇÃO EM CASO DE VIOLAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16487Palavras-chave:
Dados Pessoais. Indenizar. Imagem. Monetização.Resumo
O presente estudo aborda a monetização dos dados pessoais e a possibilidade de lesão ao direito de imagem e de percepção de valores sobre a monetização desses dados, observando os impactos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e na Constituição Federal de 1988. Tem-se como objetivo, analisar o direito à imagem e o direito de percepção de valores decorrentes da monetização de dados perante os parâmetros previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Já quanto a metodologia, o método é dedutivo, com técnica de coleta de dados bibliográfica, documental e exploratória, em conteúdos já disponibilizados por outros pesquisadores. Quanto aos resultados alcançados, o Superior Tribunal de Justiça, estipula que o dever de indenizar deve ser reforçado pelas provas apresentadas em juízo. Além disso, segundo o entendimento da corte, o vazamento de dados por si só não é fator predominante para caracterização do dano moral presumido. A conclusão do estudo é que o agente causador do dano, que prejudique à imagem, à privacidade ou o direito de personalidade de outrem, através da disponibilização indevida de dados pessoais para terceiros, sem a autorização do titular dos dados poderá ser responsabilizado civilmente, administrativamente e na esfera penal.
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