IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: UMA ANÁLISE TEÓRICA ACERCA DA MUDANÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO E LIMITES NO ROL DO ART. 11 DA LEI Nº 8.429/1992

Autores

  • Isaías Menezes Lopes UNIRG
  • José Carlos Ribeiro da Silva UNIRG

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16441

Palavras-chave:

Moralidade Administrativa. Improbidade. Dolo Específico. Lei De Improbidade. Corrupção.

Resumo

O princípio da moralidade administrativa no Brasil exige que o agente público atue com honestidade e em conformidade com normas éticas e legais. A imoralidade administrativa, portanto, é compreendida como uma conduta desonesta e associada à má-fé. A improbidade administrativa, que resulta de tais condutas, é definida como um desvio de valores e abuso de poder em benefício próprio ou de terceiros, causando prejuízo ao bem comum. A antiga Lei de Improbidade Administrativa permitia a modalidade culposa, baseada em negligência ou imprudência, mas a nova Lei n. 14.230/21 eliminou essa possibilidade, exigindo prova efetiva de dolo específico. Essa mudança, embora alinhada com a doutrina que enfatiza a má-fé, gerou críticas devido à complexidade de comprovar o dolo específico e à dificuldade de aplicar efetivamente as sanções. O Supremo Tribunal Federal confirmou que a nova norma não é retroativa e se aplica apenas a casos ainda não transitados em julgado, resultando na improcedência de ações baseadas na modalidade culposa. A alteração legislativa, ao exigir um nível mais alto de prova e excluir o dolo genérico, pode representar um obstáculo ao objetivo da lei de prevenir e reparar danos à Administração Pública. Portanto, é essencial equilibrar a aplicação da lei para garantir a efetividade no combate à corrupção e a proteção do interesse público sem impor sanções excessivas.

Biografia do Autor

Isaías Menezes Lopes, UNIRG

Discente do curso de direito, Universidade de Gurupi (UNIRG).

José Carlos Ribeiro da Silva, UNIRG

Professor. Mestre do curso de direito, Universidade de Gurupi (UNIRG). 

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Publicado

2024-11-01

Como Citar

Lopes, I. M., & Silva, J. C. R. da. (2024). IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: UMA ANÁLISE TEÓRICA ACERCA DA MUDANÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO E LIMITES NO ROL DO ART. 11 DA LEI Nº 8.429/1992. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(11), 87–110. https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16441