DA AUTONOMIA DO JUIZ QUANTO A NÃO OBSERVÂNCIA DOS PEDIDOS REALIZADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO AUTOR DA AÇÃO: O CONFLITO EXISTENTE ENTRE O ART. 385 E O ART. 3º-A DO CPP
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.16371Palavras-chave:
Sistema acusatório. Pedido de absolvição. Ministério Público. Condenação. Inconstitucionalidade.Resumo
Este artigo buscou analisar a autonomia do juiz quanto a não observância dos pedidos realizados pelo Ministério Público como autor da ação, o conflito existente entre os artigos 385 e 3º-A do Código de Processo Penal. Tem como objetivo verificar se a autonomia do juiz para condenar quando o Mistério Público pede a absolvição viola o sistema acusatório, o devido processo legal, o contraditório e a imparcialidade do juiz. Para o desenvolvimento do presente artigo foi utilizado o método de pesquisa dedutivo, com técnica de coleta de dados bibliográficos e documental em doutrinas, legislação penal, Constituição Federal e jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça relacionadas ao tema. O resultado da pesquisa mostra que a autonomia concedida ao magistrado no art. 385 do Código de Processo Penal viola o sistema acusatório e os preceitos fundamentais que devem nortear a persecução penal. Conclui-se que há conflito entre os artigos 385 e 3º-A do Código de Processo Penal e com os princípios garantidos na Constituição Federal, bem como deve ser reconhecida a inconstitucionalidade do art. 385 por não recepção constitucional do dispositivo.
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